STF Decide que Substituição Temporária de Presidente, Governador ou Prefeito pelo Vice nos Seis Meses Antecedentes à Eleição Não Configura Novo Mandato

O Supremo Tribunal Federal (
STF) decidiu nesta quarta-feira (22) que a substituição temporária do chefe do Poder Executivo pelo vice, nos seis meses antes da eleição, por decisão judicial, não configura um novo mandato.

Com isso, o vice que assume o cargo nessas condições pode disputar a reeleição, sem que isso seja considerado um terceiro mandato consecutivo. Os ministros ainda decidirão uma tese a ser utilizada em casos semelhantes, que incluirá um tempo máximo de substituição nestas condições. (entenda mais abaixo)

Julgamento

O relator, ministro Nunes Marques, defendeu que a substituição temporária por decisão judicial não deve tornar o vice inelegível. Ele propôs que esse tipo de substituição não ultrapasse 90 dias.

Os ministros André Mendonça, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Gilmar Mendes também entenderam que não era aplicável a inelegibilidade ao político nestas circunstâncias.

O ministro Flávio Dino abriu a divergência, concluindo que a legislação já tem regra expressa sobre o tema e não cabe criar exceções. Acompanharam o entendimento os ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia e o presidente Edson Fachin.

O STF ainda vai definir uma tese — um resumo da decisão — que será usada em casos semelhantes. Esse texto deve estabelecer um limite para o tempo de substituição. Nunes Marques sugeriu até 90 dias, mas outros ministros propuseram prazos diferentes.

Caso concreto

O julgamento envolveu um recurso sobre a eleição em Cachoeira dos Índios, na Paraíba. Em 2016, o vice-prefeito assumiu o cargo por oito dias, após o afastamento do titular por decisão judicial, dentro dos seis meses que antecederam a eleição.

Ele foi eleito prefeito em 2016 e reeleito em 2020.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entendeu que a substituição foi um exercício de mandato, o que poderia impedir a reeleição.

G1

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