Ex-governadora Rosalba é condenada por improbidade em esquema de R$ 23 milhões envolvendo Hospital da Mulher em Mossoró

A Justiça do Rio Grande do Norte condenou a ex-governadora Rosalba Ciarlini Rosado e outros 20 réus por atos de improbidade administrativa relacionados à contratação irregular da Associação Marca para gerir o Hospital da Mulher Parteira Maria Correia, em Mossoró. A sentença foi proferida pela 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, em ação movida pelo Ministério Público Estadual (MPRN). O caso se arrastava desde 2014 e envolveu ampla investigação com depoimentos e auditorias do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN).

De acordo com o MPRN, Rosalba determinou pessoalmente a dispensa de licitação, justificando a contratação direta com base em uma suposta emergência sanitária na área materno-infantil. A auditoria do TCE apontou, porém, que os dados usados para embasar a medida eram genéricos e não comprovavam situação de calamidade. Também foram encontradas falhas graves na execução dos contratos: ausência de notas fiscais, pagamentos antecipados, duplicidades de repasses e falta de comprovação dos serviços.

Os valores repassados à Associação Marca e a empresas subcontratadas ultrapassaram R$ 23 milhões, sem comprovação de que os recursos foram aplicados efetivamente na implantação e funcionamento do hospital. Parte do dinheiro foi direcionada a pagamentos alheios ao contrato. Entre os condenados estão ex-gestores da Secretaria de Saúde, como Domício Arruda e Maria das Dores Burlamaqui, além de representantes de diversas empresas envolvidas no esquema.

Com base em provas documentais, testemunhais e periciais, a Justiça concluiu que houve atuação dolosa para burlar o processo licitatório e direcionar recursos públicos. A sentença determinou o ressarcimento de R$ 11,9 milhões ao erário, multa equivalente ao valor do dano, suspensão dos direitos políticos por oito anos e proibição de contratar com o poder público por cinco anos para os condenados.

Rosalba foi apontada como a principal responsável política pela contratação e liberação dos recursos sem respaldo técnico ou jurídico. Domício e Maria das Dores foram condenados por omissão na fiscalização dos contratos. A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça do RN.

Fonte - Justiça Potiguar

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