Defesa da ex-governadora Rosalba Ciarlini diz que vai recorrer da decisão que a condenou por esquema milionário envolvendo Hospital da Mulher em Mossoró


A defesa da ex-governadora Rosalba Ciarlini se manifestou em nota à imprensa após a condenação por atos de improbidade administrativa relacionados à contratação irregular da Associação Marca para gerir o Hospital da Mulher Parteira Maria Correia, em Mossoró.

Segundo a defesa de Rosalba, ela não participou da gestão do Hospital da Mulher nem manuseou verbas e foi a própria então governadora quem determinou auditoria independente pela Controladoria-Geral do Estado, medida formalizada por decreto, justamente para apurar e corrigir eventuais falhas, preservando a continuidade do serviço público.

De acordo com o MPRN, Rosalba determinou pessoalmente a dispensa de licitação, justificando a contratação direta com base em uma suposta emergência sanitária na área materno-infantil.

Leia a íntegra da nota da defesa da ex-governadora:

Nota à imprensa

A defesa de Rosalba Ciarlini informa que interporá os recursos cabı́veis para a reforma da sentença proferida pela 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal. Desde o inı́cio do processo, ficou demonstrado que Rosalba não participou da gestão do Hospital da Mulher nem manuseou verbas, inexistindo prova de dolo, benefı́cio próprio ou vı́nculo com supostas irregularidades de execução contratual.

Ao contrário, diante de indı́cios de inconsistências, foi a própria então governadora quem determinou auditoria independente pela Controladoria-Geral do Estado, medida formalizada por decreto, justamente para apurar e corrigir eventuais falhas, preservando a continuidade do serviço público.

O termo de parceria com OSCIP foi adotado em contexto emergencial de colapso obstétrico na região de Mossoró , conforme corroborado com inúmeros depoimentos testemunhais nos autos, com fechamento de unidades e risco assistencial, solução compatı́vel com a legislação aplicável ao terceiro setor à época.

A defesa seguirá atuando de forma firme para demonstrar nos tribunais a ausência de ato ı́mprobo, a inexistência de dano decorrente de conduta dolosa atribuı́vel à ex governadora e o caráter público e legı́timo das medidas que buscavam assegurar o atendimento à saúde da população.

Fonte - Advogados Associados

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