Parentesco Socioafetivo com Ex-prefeito Pode Impedir Vereadora de Exercer Mandato em Alto do Rodrigues

A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) emitiu parecer favorável à cassação do diploma de vereadora de Kívia Karoline Gomes Tavares, eleita nas eleições municipais de 2024 pelo PSDB em Alto do Rodrigues (RN). O motivo é o reconhecimento do parentesco socioafetivo entre Kívia e o ex-prefeito do município, Nixon Baracho — o que, de acordo com o Art. 14, §7º da Constituição Federal, caracteriza inelegibilidade por ser considerada uma hipótese de "nepotismo eleitoral".

O TRE-RN Marcou para a prxima terça-feira dia 30 o julgamento do recurso contra a expedição do diploma da vereadora eleita.

O dispositivo constitucional estabelece que são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, "o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção", do chefe do Poder Executivo que esteja no exercício do cargo ou que o tenha exercido nos seis meses anteriores à eleição. Embora a relação entre Nixon e Kívia não seja consanguínea, o Ministério Público Eleitoral (MPE) sustenta que a relação entre ambos configura parentesco socioafetivo, amplamente reconhecido pela jurisprudência eleitoral como causa legítima de inelegibilidade.

Inicialmente, a defesa de Kívia negou qualquer vínculo familiar, chegando a apresentar um teste de DNA realizado em clínica privada, com o objetivo de afastar a relação consanguínea com Nixon Baracho. No entanto, o MPE recorreu da decisão e apresentou um robusto conjunto de provas ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), demonstrando não apenas a convivência próxima, mas também os vínculos afetivos, sociais e políticos que comprovam a existência da relação de paternidade socioafetiva.

Entre os elementos probatórios reunidos pelo Ministério Público estão fotografias em eventos familiares e públicos, publicações em redes sociais onde Nixon se refere à vereadora como "filha", e nomeações realizadas durante sua gestão — como o cargo de vice-diretora do Hospital Maternidade Maria Rodrigues de Melo, ocupado por Kívia à época em que Nixon era prefeito.

O Procurador Regional Eleitoral Auxiliar, Higor Rezende Pessoa, responsável pelo parecer, afirmou que o reconhecimento da relação socioafetiva se mostra inequívoco, sendo suficiente para atrair a inelegibilidade prevista na Constituição. Diante disso, o Ministério Público Eleitoral requer a cassação do diploma de vereadora de Kívia Karoline, por afronta ao princípio da moralidade eleitoral e ao regramento constitucional sobre inelegibilidade.

Caso o Tribunal acolha o parecer da PRE, a vereadora poderá perder o mandato, abrindo espaço para recontagem dos votos ou posse de suplente, conforme as regras da Justiça Eleitoral.

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