Ex-prefeita de Santana do Matos (RN) é condenada por desvio em esquema de combustível


O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve a condenação da ex-prefeita de Santana do Matos Lardjane Ciriaco de Araujo Macedo e do ex-coordenador de transportes do município, Luelker Martins de Oliveira, por improbidade administrativa que causou prejuízo ao erário público.

A sentença também condenou o empresário Carlos Alberto da Cunha, proprietário do posto Cajarana, e a pessoa jurídica, posto Cajarana Comércio Varejista de Combustiveis e Lubrificantes LTDA – EPP. A investigação, que se originou da operação Infarto, apurou desvios de recursos públicos entre janeiro de 2013 e agosto de 2016.

A ex-prefeita e o ex-coordenador de transportes foram condenados a ressarcir o erário no valor de R$ 3.212.820,65, com juros e atualização monetária, e tiveram seus direitos políticos suspensos por cinco anos. Eles também terão que pagar uma multa civil correspondente ao valor do dano.

As investigações do MPRN revelaram um esquema de fraude em que veículos particulares eram abastecidos com dinheiro público, e notas fiscais falsas eram emitidas para justificar um consumo de combustível desproporcional à frota do Município. Áudios de interceptações telefônicas mostraram conversas entre os réus, indicando o desvio de recursos.

Em depoimento ao MPRN, o ex-coordenador de transportes admitiu que incluía valores de diárias de motoristas em notas de combustível, simulando gastos com gasolina, e que a então prefeita Lardjane Ciriaco tinha conhecimento da prática.

O proprietário do posto, Carlos Alberto da Cunha, e a empresa posto Cajarana foram condenados ao pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano. Eles ainda foram proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais por cinco anos. A decisão judicial considerou que o posto Cajarana e seu proprietário agiram em conluio com os agentes públicos, se beneficiando do esquema e fornecendo combustível a particulares, além de emitir notas com informações inverídicas.

A sentença julgou improcedentes os pedidos do MPRN em relação aos réus Francisco Ferdynando da Silva Francelino, Lenilson Marques dos Santos, Joaquim Josinaldo Oliveira da Silva e Luiz Andre Mactheir da Silva Costa. Apesar de terem participado materialmente dos atos, a Justiça entendeu que não foi comprovado que eles obtiveram benefícios diretos das irregularidades.

Haverá inscrição dos sentenciados no Cadastro Nacional de Condenados por Improbidade Administrativa do CNJ. Após o trânsito em julgado, a sanção de proibição de contratar com o Poder Público para as pessoas jurídicas será inserida no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS).

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