TJRN mantém validade de lei que garante distribuição gratuita de absorventes no municipio de Lajes

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) reafirmou, em decisão recente do seu Tribunal Pleno, a constitucionalidade formal da Lei Municipal nº 894/2021, que dispõe sobre a distribuição gratuita de absorventes higiênicos nas escolas e unidades de saúde do município de Lajes. O colegiado negou provimento ao Agravo Interno interposto pelo prefeito da cidade, Felipe Menezes, que buscava reverter decisão anterior contrária ao seu posicionamento.

No recurso, o gestor alegava "vício de iniciativa" e "usurpação" de competência privativa do chefe do Poder Executivo, argumento frequentemente utilizado para contestar leis de origem parlamentar que envolvem políticas públicas. Contudo, os desembargadores entenderam que a legislação não invadiu a esfera de atribuições do Executivo, tampouco violou o devido processo legislativo, mantendo, assim, a validade da norma.

A decisão representa uma importante vitória para a promoção da dignidade menstrual e a garantia de direitos básicos às estudantes e mulheres em situação de vulnerabilidade. Em um cenário nacional onde a pobreza menstrual ainda afeta milhões de brasileiras, a manutenção da lei em Lajes é um passo relevante na luta por equidade e acesso a itens de higiene essenciais.

Com a negativa ao recurso, o prefeito esgota uma tentativa judicial de barrar a política pública, fortalecendo o entendimento de que a atuação do Legislativo municipal em temas de interesse social amplo não configura, por si só, interferência indevida na competência do Executivo.

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