
Além da cassação dos mandatos majoritários, também foi determinada a perda do diploma do primeiro suplente a vereador Ronialdo Câmara da Silva. A Justiça ainda declarou a inelegibilidade, por oito anos, de Maria Erenir Freitas de Lima, Ronialdo Câmara da Silva e Edmilson de Oliveira Lima.
No caso do vice-prefeito, Evânio Pedro do Nascimento, a sentença não aplicou inelegibilidade, considerando que não houve comprovação de participação direta nos atos configurados como abuso de poder.
A decisão foi proferida em primeira instância e cabe recurso. Até que haja o trânsito em julgado do processo, a prefeita e o vice devem permanecer nos cargos.
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