Deputada Carla Dickson aprova a Lei Juliana Marins na Câmara Federal por unanimidade, inclusive com apoio do PT


Nesta quarta-feira (2 de julho de 2025), a Comissão de Relaões Exteriores e Defesa Nacional (CREDN) da Câmara dos Deputados aprovou por unanimidade o Projeto de Lei 3.338/2015, batizado de “Lei Juliana Marins”, em homenagem à publicitária brasileira que morreu tragicamente na Indonésia no mês passado

Relatoria e aperfeiçoamento do texto

  • O relatório foi apresentado pela deputada Carla Dickson (União Brasil–RN), que incorporou importantes aprimoramentos ao substitutivo

  • Os critérios de elegibilidade incluem:

    • Comprovação de incapacidade financeira da família;

    • Ausência de cobertura por seguro (vida, viagem, funerário) ou contrato de trabalho;

    • Adoção de medidas “fiscalmente responsáveis”, limitando o auxílio às despesas essenciais;

    • Possibilidade de priorizar a cremação no exterior e o transporte apenas das cinzas, quando mais viável.

Contexto: o caso Juliana Marins

  • Juliana, de 26 anos, sofreu uma queda durante trilha no Monte Rinjani em Indonésia em 21 de junho, foi resgatada em 24 de junho e faleceu em decorrência de múltiplas fraturas e hemorragia interna.

  • O governo federal inicialmente alegou impossibilidade legal de arcar com o traslado, com base no Decreto 9.199/2017.

  • Em seguida, o presidente Lula revogou esse decreto e editou o Decreto 12.535/2025, permitindo ao governo federal custear tais translados em “casos específicos”, incluindo situações que gerem comoção pública ou comprovada vulnerabilidade financeira.

Prósseguimento do processo legislativo

Aprovado pela CREDN, o PL segue agora para análise das comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e Finanças e Tributação, antes de seguir ao plenario da Câmara. Somente após tais aprovações e eventual sanção presidencial é que o texto se tornará lei, valendo para casos semelhantes no futuro.

Conclusão

A aprovação do PL 3.338/2015 representa um passo importante para assegurar suporte humanitário a famílias brasileiras em situação de vulnerabilidade, ao garantir que o Estado possa custear judicial e logisticamente o traslado de corpos ou restos mortais de cidadãos brasileiros falecidos no exterior — um legado concreto em memória de Juliana Marins.

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