LEI APLICA MULTA A QUEM DIVULGAR OU COMPARTILHAR FAKE NEWS


Fake News
gera multa Quem divulgar ou compartilhar Fake News (noticia falsa) capazes de gerar tumulto ou pânico na população vai pagar multa de 1.000 UFIRN (Unidades Fiscais de Referência do Estado do Rio Grande do Norte). A lei foi publicada no DOE desta terça-feira (29) e está relacionada a surtos, epidemias, pandemias e endemias. A pena é dobrada se a notícia for comprovadamente atribuída à autoridade pública.

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