Justiça Eleitoral Rejeita Denúncia de Candidaturas Laranjas e Confirma Regularidade das Chapas do PSD em Lagoa de Pedras

A ação de investigação judicial eleitoral alegava suposta fraude à cota de gênero, envolvendo a candidatura da vereadora Maria das Dores Teixeira da Silva (Dôra Teixeira), que teria obtido apenas dois votos no pleito de 2024. O Ministério Público sustentava que a candidata não teria feito campanha e apenas constado na chapa para cumprir a cota mínima exigida por lei.

Na sentença, o juiz José Ronivon Beija-Mim de Lima destacou que não há provas suficientes para caracterizar a candidatura como fictícia. O magistrado ressaltou que foram apresentadas fotos, vídeos e materiais de campanha, além de registros da participação da candidata em eventos políticos e comícios durante o período eleitoral.

Com base nas provas, o juiz concluiu que houve atuação efetiva da candidata, ainda que de forma limitada, e aplicou o princípio do “in dubio pro sufrágio”, ou seja, na dúvida, deve-se preservar o voto e a vontade do eleitor.

Com a decisão, a Justiça manteve válidos os mandatos dos quatro vereadores eleitos pela a sigla:

ANTÔNIO BERNARDO TORRES,

JOSÉ ADMILSON GOMES,

ISAMONNY FREIRE TIAGO DE OLIVEIRA e

ULISSES FERNANDES DE BARROS 

eleitos pelo PSD, encerrando mais um capítulo da disputa política em Lagoa de Pedras.

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