
Por unanimidade de votos, a Corte Regional decidiu dar provimento ao recurso eleitoral e anular todas as sanções impostas.
O processo teve como relator o desembargador Ricardo Procópio, que votou pela improcedência da Ação de Investigação, sendo acompanhado pelos demais integrantes da corte. O magistrado entendeu que as provas contra os recorrentes não eram robustas o suficiente para manter a condenação.
A cassação dos mandatos tinha sido determinada em janeiro deste ano pelo juízo da 40ª Zona Eleitoral de Pau dos Ferros, pela suposta prática de poder político e econômico durante o pleito eleitoral de 2024. A sentença também determinava a inelegibilidade do prefeito Jose Adolfo pelo período de oito anos.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral foi ajuizada pela Federação Brasil da Esperança (FE Brasil) e pelo ex-candidato Jairo José Campos da Costa (PT), que foi o único concorrente de José Adolfo na disputa pela prefeitura.
Fonte - Fatos do RN
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