Pelo projeto, para exercer a atividade, o condutor de ambulância deverá ter mais de 21 anos, ensino médio completo, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias D ou E e comprovar treinamento e reciclagem em cursos específicos. A proposta também determina que as ambulâncias deverão ter, no mínimo, duas pessoas a bordo: o condutor e um profissional da equipe de saúde, garantindo a manutenção adequada do paciente durante o transporte.
A profissão passa a ser reconhecida como pertencente à área da saúde, e os condutores terão o prazo de 60 meses para se adequar às exigências de escolaridade e capacitação. A regulamentação havia sido vetada em 2022 pelo então presidente Jair Bolsonaro, sob o argumento de que as exigências poderiam limitar o acesso à profissão. Já a relatora defende que a medida visa proteger a população, garantindo que a função seja exercida por profissionais qualificados.
Segundo Soraya Santos, a regulação se justifica pelo interesse público. “A proposição regula a atividade do condutor de ambulâncias em virtude da preocupação com os riscos oferecidos à saúde da população quando a atividade é desempenhada por pessoas sem conhecimento técnico ou qualificação mínima”, afirmou.
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