PL tem candidaturas a vereador cassadas por fraude à cota de gênero em Taipu

MPRN obtém condenação de ex-chefe de cartório de delegacia por peculato e extravio de documentos - Foto: MPRN/ Divulgação

A Justiça Eleitoral da 46ª Zona Eleitoral de Ceará-Mirim, em decisão proferida nas eleições de 2024, reconheceu a ocorrência de fraude à cota de gênero no município de Taipu. A ação foi movida pela coligação “Juntos para continuar avançando” e teve como base a denúncia de que as candidaturas femininas de Ângela de Darcir, Ângelica da Saúde e Fransuelma do Igá foram fictícias, configurando-se como "laranjas", ou seja, candidaturas apenas para preencher, de maneira artificial, o percentual mínimo exigido pela legislação eleitoral, que determina 30% de candidaturas femininas.

A alegação central da denúncia foi de que essas candidaturas não correspondiam a uma verdadeira participação política, mas sim a uma manobra para atender às exigências legais sem, de fato, promover a inclusão das mulheres no processo eleitoral de forma efetiva. O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), na condição de fiscal da lei, endossou a argumentação, apresentando parecer favorável à procedência da ação.

O julgamento, então, se baseou em uma série de indícios que corroboraram a denúncia de fraude. Primeiramente, a votação das candidatas foi considerada inexpressiva, com os números obtidos sendo extremamente baixos: Ângela de Darcir recebeu apenas 10 votos, Ângela da Saúde obteve 15 votos e Fransuelma do Igá contabilizou 20 votos. Além disso, foi observada a ausência de movimentação financeira de campanha por parte das candidatas, o que é indicativo de que não houve investimento efetivo na promoção de suas candidaturas.

A sentença também destacou a falta de campanhas eleitorais consistentes. Não houve, por exemplo, atos de divulgação ou promoção das candidatas nos meios tradicionais ou nas redes sociais. As fotos e vídeos apresentados pela defesa de uma das candidatas mostravam apenas sua participação em eventos coletivos, com foco nas candidaturas majoritárias, e não em sua própria campanha. No caso de outra candidata, a sentença foi ainda mais contundente: não foi possível sequer identificar sua presença em atos de campanha.

Diante dessas evidências, a Justiça Eleitoral considerou a fraude comprovada, resultando na cassação do Diploma de Registro de Candidatura (DRAP) do Partido Liberal (PL) em Taipu. Consequentemente, todos os votos nominais e de legenda atribuídos ao partido e aos seus candidatos foram declarados nulos. Além disso, as três candidatas envolvidas na fraude à cota de gênero foram declaradas inelegíveis por um período de oito anos, o que implica na impossibilidade de se candidatarem nas próximas eleições.

Essa decisão da Justiça Eleitoral de Taipu ressalta a importância de se combater práticas fraudulentas no processo eleitoral, especialmente no que tange à promoção da igualdade de gênero na política. A cota de gênero, que visa garantir a participação equilibrada de homens e mulheres nas disputas eleitorais, não pode ser utilizada como uma ferramenta para manipulação e preenchimento artificial de vagas, prejudicando, assim, o real avanço na inclusão feminina no cenário político.

Postar um comentário

0 Comentários