O juiz Herval Sampaio, que já ocupou por diversas vezes o cargo de Juiz Eleitoral, tendo assim ampla experiência no assunto, começou a publicar uma série de artigos sobre pré-campanha eleitoral, o que pode ou que não pode. Leia aqui o primeiro e aqui o segundo.
“Condutas vedadas” é o nome que a Lei nº 9.504/1997 atribui a um conjunto de ações proibidas porque possuem a capacidade de interferir na lisura e no equilíbrio das eleições, afetando a igualdade de oportunidades entre os candidatos.
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