SÓ LEGISLATIVO PODE DECLARAR PREFEITO INELEGÍVEL POR REJEIÇÃO DE CONTAS, DIZ STF

A nova lista apresentada pelo TCE abrange de novos políticos a representantes políticos já falecidos da região salineira, essa é a tão famosa lista do TCE que cada parte interessada tem seu entendimento politico/partidário.

Sobre contas rejeitadas Há quem entenda que se o nome do pré-candidato se encontra no parecer do TCE o pré-candidato se encontra inelegível.

Só a rejeição das contas do prefeito pelo Poder Legislativo pode torná-lo inelegível. O parecer de Tribunal de Contas não tem o poder de impedir o político de se candidatar, ainda que o prefeito tenha agido como ordenador de gastos, e não como chefe do Executivo. A tese foi definida nesta quarta-feira (10/8) pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, em dois recursos extraordinários com repercussão geral reconhecida.

Também foi decidido que, mesmo que as câmaras dos vereadores se omitam em analisar as contas dos prefeitos, o parecer do Tribunal de Contas não pode torná-lo inelegível. Com isso, o Supremo voltou à sua jurisprudência consolidada desde 1992, mas mudada pelo Tribunal Superior Eleitoral por causa da Lei da Ficha Limpa, que alterou a redação da Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar 64/1990) em 2010.

O primeiro recurso discutia se o parecer do Tribunal de Contas que rejeita as contas do prefeito, quando ele atua como ordenador de gastos, é suficiente para torná-lo inelegível, ou se é necessária decisão da Câmara dos Vereadores. O segundo debatia o caso de, se o Legislativo perder o prazo para analisar as contas, o parecer pela rejeição ser tomado como a “decisão irrecorrível” de que fala a Lei da Ficha Limpa para tornar o prefeito inelegível.

Também sobre o mesmo assunto há quem entenda que só quem pode tornar inelegível um pré-candidato é o legislativo de cada cidade em questão.









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