De acordo com o artigo 7º da Constituição Federal, o mínimo é considerado como um direito fundamental do trabalhador. Isto é, o empregado não pode receber menos do que um salário mínimo. A regra só não vale para os trabalhadores contratados pelo regime de tempo parcial, que trabalham 25 horas semanais, no máximo.
O prefeito de Carnaubais Thiago Meira - PL, eleito com 42% dos votos em 2016, assumiu uma postura em campanha de mudanças no município. O que infelizmente fez para pior, levando o município a uma realidade a retroagir 20 anos ainda vivida no século passado.
Até o ano 2000, Carnaubais tinha vários funcionários públicos efetivos da prefeitura ganhando a metade de um salário mínimo, o ex-prefeito Luizinho Cavalcante pois fim a essa desigualdade e injustiça.
De acordo com informaões repassadas ao nosso blog, o prefeito Thiago Meira, tem três folhas:
Uma que paga de acordo com o Plano de Cargos e Salários; A outra está pagando aos professores contratados apenas a metade do salário mínimo no valor de R$ 500,00 reais; O mais imortante é que, existe uma folha extra sem nenhum vínculo empregatício.
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