A partir de 15 de agosto, próximo sábado, entra em vigor as regras eleitorais, segundo calendário do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e candidatos em cargos públicos, como exemplo prefeitos que concorrem à reeleição, não podem exonerar ou nomear funcionários e nem participar de inaugurações. 
Segundo as regras, a partir do dia 15 fica vedado nomear, contratar ou, de qualquer forma, admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens, ou, por outros meios, dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex-offício, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito. 
DIRETO AO ASSUNTO
Acaba a farra   que promete o céu e as estrelas para se eleger, emprega o pai, a filha, o filho, a família toda, em troca do apoio político para se reeleger.
Agora fique atento, pois  essas promessas são o engodo eleitoral em véspera de campanha para se reeleger, caso aconteça, você e seu emprego temporário vão acabar, por isso não seja moeda de troca, faça uma opção certa optando por aquele que tem melhores propostas. 

 
 
 
 
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