O Senado discutirá na terça-feira (23) a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que adiará as eleições deste ano, em virtude da pandemia do coronavírus. Ao projeto, foi apresentada uma emenda pelo senador Styvenson Valentim (Podemos) que torna o voto opcional no Brasil, não apenas neste pleito como nas próximas eleições.
Nas suas redes sociais, o senador pelo Rio Grande do Norte questionou aos seguidores a opinião deles sobre o assunto. "Na minha visão, precisamos deixar o cidadão livre para decidir se ele quer ir ou não às urnas escolher quem governa o seu país, estado e município", disse o parlamentar.
VANTAGENS E DESVANTAGENS DO VOTO
OBRIGATÓRIO E DO VOTO FACULTATIVO
O tema em análise é um dos mais recorrentes do Congresso Nacional e
da opinião pública, sendo retomado com ênfase sempre após os pleitos eleitorais, em
virtude, principalmente, da crescente tendência ao absenteísmo do eleitor e ao
aumento dos votos brancos e nulos.
A atual Constituição brasileira manteve a tradição do voto obrigatório
iniciada com o Código Eleitoral de 1932. Os debates sobre o voto facultativo durante
os trabalhos da Assembléia Nacional Constituinte foram intensos, e prevaleceu a
visão de que, nesse aspecto, o Estado é o tutor da consciência das pessoas, impondo
sua vontade à vontade do cidadão até mesmo para obrigá-lo a exercer sua cidadania,
inobstante nossa própria Carta Política consagrar, como as demais do mundo
civilizado, a soberania e a supremacia do Povo sobre o Estado, pois é do Povo que
emana o poder, e só o Povo é soberano.
Os principais argumentos sustentados pelos defensores do voto
compulsório podem ser resumidos nos seguintes pontos, a saber:
a) o voto é um poder-dever;
b) a maioria dos eleitores participa do processo eleitoral;
c) o exercício do voto é fator de educação política do eleitor;
d) o atual estágio da democracia brasileira ainda não permite a
adoção do voto facultativo;
e) a tradição brasileira e latino-americana é pelo voto obrigatório;
f) a obrigatoriedade do voto não constitui ônus para o País, e o
constrangimento ao eleitor é mínimo, comparado aos benefícios
que oferece ao processo político-eleitoral.

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