Queremos somente a verdade das eleições e que a vontade do povo seja respeitada

CAMINHANDO PELA BLOGOSFERA LOCAL VIR NO BLOG FERNANDO A VERDADE UM DESABAFO DE UM PAI.

VEJA NA INTEGRA:

A jovem CARLA RAIANE AMORIM DE SOUZA, 
candidata eleita na ultima eleição como Conselheira tutelar desta cidade de Guamaré, pela vontade do povo esta sendo notadamente perseguida; 
Consta naquele conselho (CMDCA) uma recomendação do Ministério Público com o intuito de constatar se que a referida conselheira, preenchia os requisitos necessários para ser candidata; Existe no direito civil brasileiro, varias vertentes e, princípios que devem ser respeitados e cumpridos, e que sempre enumeraram os prazos, o que foi feito no edital n° 001/2015, datado de: 06/04/2015, deste município; que todos os documentos solicitados e necessários foram apresentados e deferidos dentro dos prazos; (25, 26/06/2015) “Anexo”; A candidatura de 
CARLA RAIANE, que também é aluna de direito na Capital do Estado, foi aprovada no exame intelectual, no pleito eleitoral foi um sucesso, eleita pelo voto popular, preenchendo todos os requisitos necessários, moradia e trabalho (anexo: documentos que comprovam tal fato), dentre os demais; O conselho não pode desligar uma pessoa eleita pelo voto popular, só porque uma Promotora, representante do Ministério Público assim recomendou, uma vez ser pura perseguição do referido órgão Ministerial, pois no próprio documento de recomendação n° 14/2015, ela reconhece que a candidata teve efetiva experiência, não atingindo o prazo de dois anos; porem, inclusive no edital não estipula prazos, apenas que tenha experiência (anexo: copia de edital), no ato da inscrição, no item: 12.4.11 do edital, usando assim de má fé aquele órgão e quem seguir a recomendação (Art. do ____ do CCB); A promotoria abusivamente esta infringindo no mínimo, 
O PRINCIPIO DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO, pressupostos essenciais do direito brasileiro, quando já manda desligar a conselheira CARLA, demonstrando assim pura falta de preparo profissional e, se assim o conselho também decidir, inclusive confessará com tal atitude, ter agido em desacordo com a lei, (O edital, os estatutos e demais normas legais) autorizando uma candidata, a se candidatar sem preenchimentos dos requisitos necessários e legais, o que não acho que este conceituado conselho o fará, ou seja, não desligara a conselheira CARLA, por ser de direito a permanência dela como conselheira, ao qual o Povo é quem quis e, se assim prosseguir estará confessando que falhou no tocante a liberação da candidata CARLA e, também salientando que não houve impugnações por parte da população conselheiros e concorrentes. Gostaria de Esclarecer aqui que decorrido todos os prazos legais, CARLA após ser aprovada em concurso que efetivamente testou a sua intelectualidade, foi eleita em terceiro lugar, ao qual tenho muito orgulho de minha filha, meus parentes, meus amigos e, anônimos que votaram nela, porém teve candidatos que decepcionaram, por não terem feito a sua obrigação no referido órgão, e o povo não mais os quis no conselho, candidatos estes omissos, e que um deles atingiu a constrangedora colocação e depois em manobra radical, a colocaram em primeira suplência, e em outra manobra mais suja ainda, estão tentando tirar a minha filha (CARLA) para coloca-la no seu lugar, será isso possível, ou as autoridades envolvidas estão esquecendo dos castigos de Deus (anexo: áudio); Finalizo, alertando a população de Guamaré, que reflita sobre isso: Vamos deixar estas pessoas que não tem escrúpulos, manipularem as eleições do conselho tutelar NÃO, ao ponto de somarem 100, votos a mais e, depois TIRAREM ELEIÇÃO de CARLA, tirando dela um direito, já estamos adentrando na justiça com pedidos inerentes ao assunto, embasados em fatos verídicos, porque a mentira só tem validade por enquanto a verdade não chega (O mais estranho: 
A PROMOTORIA DE JUSTIÇA, DA COMARCA DE MACAU, NÃO INVESTIGA OS FATOS MAIS GRAVES, COMO: ROUBOS, FURTOS, ESTUPROS E, SE DESLOCA COM UMA EQUIPE, GASTANDO DINHEIRO PUBLICO ATE A CIDADE DE JOÃO CÂMARA, PARA INVESTIGAR UMA CONSELHEIRA, ELEITA PELO VOTO POPULAR DE NOSSA CIDADE, NO INTUITO APENAS DE PREJUDICAR CARLA, ISSO SIM É QUE É COMPETÊNCIA, A COMISSÃO (CMDCA) NÃO RECONTOU OS VOTOS COMO DEVERIA, PARA SABER SE REALMENTE A CITADA CONSELHEIRA TINHA 100 (CEM) VOTOS A MENOS E SIM DE IMEDIATO COMPUTOU OS CITADOS 100 (CEM) VOTOS HÁ MAIS, TIRADOS SEI LA DE ONDE, MAS PROVAVELMENTE OPINARA A FAVOR DA SAÍDA DE MINHA FILHA E ENTRADA NO CONSELHO TUTELAR, QUEM FOI COMPUTADOS OS 100 (CEM) VOTOS, TODOS SAÍDOS DO NADA. É EXATAMENTE ESTA PESSOA QUE ENTRARA NO LUGAR DE CARLA, ISSO SIM E INJUSTIÇA). PEGA UMA CANDIDATA QUE FOI 10° LUGAR JOGA 100 (CEM) VOTOS NELA, ELA FICA EM 6º (PRIMEIRA SUPLÊNCIA) E DEPOIS CRIAM UMA SITUAÇÃO E RETIRAM MINHA FILHA DE SEU DIREITO, SERA QUE ACHAM QUE SOMOS IMBECIS, NÃO SOMOS CONHECEDORES DE NOSSOS DIREITOS E DO QUE O POVO ESCOLHEU, QUEM MORRE EM PÉ É VELA, ADENTRAREMOS NA JUSTIÇA COM A DEVIDA PETIÇÃO E CARLA ASSUMIRÁ SIM, QUE É A VONTADE DO POVO E DE DEUS; NADA USURPADO DE MÁ FÉ, PODE PREVALECER NÃO, ISSO E EM DESFAVOR DE NOSSAS NORMAS (LEIS) E DAS LEIS DIVINAS. LUIZ CARLOS DE SOUZA, PAI DE CARLA RAIANE AMORIM DE SOUZA REVOLTADO COM AS INJUSTIÇAS PRATICADAS PELOS ATOS DE AUTORIDADES QUE PENSA QUE É DEUS E, PELAS AUTORIDADES QUE NÃO TEM CORAGEM DE ENFRENTAR TAIS PENSAMENTOS E PESSOAS, PORQUE DEUS E ÚNICO, E NÃO ESTES PECADORES INJUSTOS.

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