MEU PONTO DE VISTA: O BRASIL VIVE MOMENTO INSTITUCIONAL COMPLICADO

É de arrepiar o que se vê no Brasil de hoje. As instituições da República sujeita a uma constituição falida.

O vaivém de decisões sobre a libertação ou não do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva começou desde a última sexta-feira (6), quando deputados protocolaram um pedido de libertação do petista. Veja abaixo o que aconteceu desde a sexta até a tarde deste domingo (8).

SEXTA, 6
19h32 - Os deputados petistas Paulo Teixeira, Wadih Damous e Paulo Pimenta protocolam um pedido de libertação do ex-presidente Lula no TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região). Outras solicitações foram feitas às 19h43 e às 19h59. Como nesse horário já havia começado o plantão da corte, os pedidos vão para o juiz plantonista Rogerio Favreto, e não para o relator da Lava Jato no tribunal.

DOMINGO, 8
9h05 - O juiz Rogério Favreto, plantonista do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, determina em despacho a soltura do ex-presidente Lula. Entre os argumentos, estão a falta de fundamentação da ordem de prisão, de abril, não especifica os motivos para o petista ser preso. Também cita, como "fato novo", a condição de pré-candidato à Presidência dele.
 11h49 - Petistas protocolam petição reclamando da demora para o cumprimento da decisão de soltura e da ausência de delegado na sede da PF.
12h05 - Sergio Moro, que condenou Lula em primeira instância, escreve em despacho que Favreto é "autoridade absolutamente incompetente" para determinar a soltura de Lula. Se a polícia cumprir, diz o juiz paranaense, estará descumprindo ordem da turma do TRF-4 que ordenou a prisão.
12h44 - Favreto reitera, em despacho, a ordem de soltura afirmando que qualquer agente pode liberar o ex-presidente. Também afirma que o descumprimento acarreta em "responsabilização de descumprimento de ordem judicial".
14h13 - Relator da Lava Jato no TRF-4, João Pedro Gebran Neto, que votou pela condenação de Lula em janeiro e pela prisão assim que não houvesse mais recursos no caso do tríplex na corte, publica despacho determinando que a PF não solte o ex-presidente. "A decisão proferida em caráter de plantão poderia ser revista por mim, juiz natural para este processo, em qualquer momento", escreveu.
16h12 - Favreto expede nova ordem, determinando a soltura de Lula no prazo de uma hora e contestando o documento de Gebran. Ele escreveu ainda que vai levar o caso de Moro ao Conselho Nacional de Justiça. 
Não existe tábua de salvação para essa situação aflitiva quando vemos em rede nacional 
Os três poderes constitucionais da república que deveriam estar em conexão, com liberdade de decisões estão hoje em conflito em função de absolver os conflitos existentes entre o que determina a lei fundamental do país.
A cidadania no seu todo espera no poder responsável pela garantia dos direitos constitucionais da magistratura dessa nação, uma ação  mais eficaz  e coerente que garanta a democracia fazendo a sua parte como ordenamento jurídico que preserve o direito, sem estabelecer nenhuma condenação de prisão aos julgados.

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