MINISTRO HERMAN BENJAMIN INDEFERE PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO PELO PREFEITO REELEITO DE GUAMARÉ

RECURSO ESPECIAL. ELEIÇÕES 2016. PREFEITO.
REGISTRO DE CANDIDATURA. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. TRANSCURSO DO PLEITO. INDEFERIMENTO.

1. Autos recebidos no gabinete em 17/11/2016.
2. Considerando a realização do pleito, inexiste utilidade prática em se conceder efeito suspensivo ao recurso especial.
3. Pedido indeferido.

DECISÃO:
Trata-se de recurso especial interposto por Helio Willamy Miranda da Fonseca contra acórdão proferido pelo TRE/RN em registro de candidatura. Diante de pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso, os autos vieram-me conclusos sem parecer ministerial.
É o relatório.

Decido.
Considerando a realização do pleito em 2/10/2016, inexiste utilidade prática em se conceder efeito suspensivo ao recurso especial. Ante o exposto, indefiro o pedido. Após, encaminhem-se os autos à d. Procuradoria-Geral Eleitoral para emissão de parecer, nos termos do art. 269, § 1º, do Código Eleitoral.
Publique-se em Secretaria.
Intimem-se.

Brasília (DF), 17 de novembro de 2016.
MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator.

NOTAS DO BLOG, ENTENDA O CASO:

O prefeito reeleito de Guamaré, Hélio Miranda, havia feito um pedido de recurso especial ao TSE contra o acordão  do  TRE-RN. Contudo, o ministro Herman Benjamim, na tarde desta sexta-feira (17) de novembro, por decisão monocrática indeferiu o recurso.
Mesmo diante dessa decisão, o recurso interposto pelo prefeito eleito Hélio Willamy Miranda da Fonseca ainda tem a decisão do pleno da corte, se por acaso a corte do Tribunal Superior Eleitoral entender que a decisão soberana não prevalecer, o caso  ainda cabe recurso no Supremo Tribunal Federal (STF). Ainda tem muita água a rolar... Vamos aguardar.

Postar um comentário

0 Comentários