Crianças
menores de 6 anos de idade não poderão mais ser matriculadas no ensino
fundamental, conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A
Corte modificou acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região
(TRF-5) que permitia que crianças que completassem 6 anos após 31 de
março fossem matriculadas no ensino fundamental em Pernambuco, desde que
tivessem a capacidade intelectual comprovada por meio de avaliação
psicopedagógica.
A decisão do TRF-5 foi motivada por ação
civil pública apresentada pelo Ministério Público Federal contra os
critérios fixados nas resoluções Número 1 e 6 do Conselho Nacional de
Educação (CNE). No entanto, para o ministro Sérgio Kukina, relator dos
recursos na Primeira Turma do STJ, a Lei de Diretrizes e Bases da
Educação (LDB) é clara ao definir que o ensino fundamental obrigatório
inicia-se aos 6 anos.
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