A eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de São José de Campestre foi anulada por decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), que manteve sentença determinando a realização de um novo pleito. O Tribunal negou o pedido de uma vereadora eleita presidente pela Chapa 1 — única inscrita na disputa — que buscava suspender os efeitos da decisão de primeira instância.
Relator do caso, o desembargador Dilermando Mota destacou que o processo eleitoral interno da Câmara violou normas claras do Regimento Interno, o que justifica a atuação do Poder Judiciário. Segundo o magistrado, o controle judicial é legítimo quando há descumprimento objetivo das regras que regem o funcionamento do Legislativo.
Entre as irregularidades apontadas estão a condução da sessão por um secretário sem legitimidade para o ato e a realização da votação em desacordo com o rito previsto, que deveria ser nominal e aberto. Essas falhas, de acordo com o relator, feriram o devido processo legal, conforme estabelece o Código de Processo Civil (CPC).
Na decisão, o desembargador foi enfático ao afirmar que os problemas identificados não se tratam de meras falhas formais. Para ele, houve vícios graves que comprometem a própria essência democrática do processo eleitoral interno da Câmara Municipal. “Em razão disso, concluo que houve vício na eleição, haja vista as múltiplas e graves violações ao Regimento Interno da Câmara Municipal, as quais não constituem meras irregularidades formais sanáveis, mas vícios substanciais que comprometem a própria essência democrática do processo eleitoral interno. Ante o exposto, indefiro o pedido de efeito suspensivo”, concluiu.
Com a decisão, permanece válida a anulação da eleição da Mesa Diretora, devendo a Câmara de São José de Campestre realizar um novo processo eleitoral em conformidade com as normas regimentais.

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