O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) aprovou, na última quinta-feira (28), as contas de campanha do prefeito de Galinhos, Hudson Matias Cavalcante, e do vice-prefeito, Joabe Santos de Oliveira. A decisão reformou a sentença da 54ª Zona Eleitoral, que anteriormente havia considerado irregulares despesas no valor de R$ 19 mil.
Os gastos questionados diziam respeito à locação de palco, paredão de som e gerador a diesel, custeados com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). O juiz de primeira instância havia entendido que não havia comprovação suficiente da execução dos serviços contratados.
Contudo, o TRE reconheceu que foram apresentados documentos fiscais, contrato, comprovantes de pagamento e imagens dos eventos realizados durante a campanha, elementos que, conforme destacou o relator do caso, atendem aos requisitos previstos no artigo 60 da Resolução TSE n° 23.607/2019. Segundo o dispositivo, esses documentos são suficientes para comprovar a regularidade das despesas, desde que não haja dúvidas quanto à sua idoneidade e execução.
Com isso, as contas dos eleitos foram aprovadas de forma definitiva. A Procuradoria Regional Eleitoral já havia se manifestado favoravelmente à aprovação antes do julgamento.
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