ROSALBA TEM REPROVAÇÃO DE CONTAS PELO TCE, E PODE FICAR INELEGÍVEL POR 8 ANOS

A ex-prefeita de Mossoró, Rosalba Ciarlini (PP), pode ter as prestações de contas referentes aos quatro anos de seu mandato municipal reprovadas, após auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte (TCE/RN) emitir pareceres técnicos desfavoráveis à aprovação das contas referentes à gestão, entre 2017 e 2020. A ex-chefe do executivo mossoroense, que poderá apresentar defesa conforme o artigo 247-A do Regimento Interno do órgão, foi comunicada sobre as auditorias entre o fim de 2022 e abril desse ano.

Nos relatórios das auditorias realizadas nas contas de toda a gestão de Rosalba, a equipe técnica do TCE identificou a existência de mais de 20 inconstâncias, entre elas algumas que estão descritas como irregularidades gravíssimas que ferem a Constituição Federal e outras que afetam a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Além de Rosalba, o TCE propôs ainda representação, ao Conselho de Contabilidade do Rio Grande do Norte (CRC/RN), contra o contador Francisco das Chagas Mendes Júnior, então responsável pelas contas da gestão durante os exercícios dos anos de 2017, 2018 e 2019. O objetivo é apurar a responsabilidade ético-profissional decorrente das irregularidades encontradas na análise das demonstrações contábeis aplicadas ao setor público.

Derrotada nas eleições municipais de 2020 pelo prefeito Allyson Bezerra (União Brasil) com uma diferença de seis mil votos, Rosalba Ciarlini, além de não ter conseguido se reeleger, ainda poderá se tornar inelegível por oito anos, caso o Pleno do TCE e, posteriormente, a Câmara Municipal de Mossoró decida acatar o parecer do TCE/RN e manter a desaprovação das prestações de contas de sua gestão. Nas eleições gerais de 2022, ela não concorreu a nenhum cargo público.

IRREGULARIDADES CONSTATADAS
Em relação à prestação de contas da gestão em 2017, o TCE constatou as seguintes irregularidades: não remessa, ou remessa incompleta, de documentos e informações exigidos pelos artigos 4º e 5º da Resolução 12/2016 do TCE/RN; ausência de envio das cópias das leis/decretos para as aberturas de créditos suplementares e especiais; abertura de crédito suplementar em valor superior ao autorizado na Lei Orçamentária Anual (LOA) e déficit orçamentário.

As contas de 2018 apresentam as mesmas irregularidades encontradas em 2017, com o acréscimo de não alcance da meta de resultado primário estabelecida no Anexo de Metas Fiscais e o valor que foi repassado à Câmara Municipal que ultrapassou o valor máximo estabelecido na Constituição Federal.

Já com relação às contas da gestão em 2019, o TCE constatou a remessa parcial de envio das cópias das leis/decretos para as aberturas de créditos suplementares e especiais; abertura de crédito suplementar em valor superior ao autorizado na Lei Orçamentária Anual (LOA), abertura de crédito adicional sem lastro financeiro e contratação de operações de crédito sem anuência legislativa.

Na prestação de contas do ano de 2020, último da gestão da ex-prefeita, foram constatados a remessa parcial das cópias dos decretos relativos às aberturas de créditos especiais; abertura de crédito suplementar em valor superior ao autorizado na LOA; a ausência de envio da cópia da lei para autorização de abertura de crédito especial; remanejamento de recurso sem prévia autorização legislativa; déficit orçamentário; contratação de operações de crédito sem anuência legislativa e não alcance da meta de resultado primário estabelecida no Anexo de Metas Fiscais.

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