A Prefeitura Municipal de Guamaré -RN, por meio do Secretaria Municipal de Assistência Social, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas, em consonância com a Lei Municipal n. 647/2015, Dispõe sobre o EDITAL DE CONVOCAÇÃO 005/2022 para realizar o cadastramento de todos os catadores de materiais recicláveis e reutilizáveis residentes no município de Guamaré/RN.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARÉ
SECRETARIA MUNICIPAL
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
EDITAL Nº 005/2022
Dispõe sobre o EDITAL DE
CONVOCAÇÃO para realizar o cadastro de catadores de materiais recicláveis e
reutilizáveis de Guamaré/RN.
A Prefeitura Municipal de Guamaré
-RN, por meio do Secretaria Municipal de Assistência Social, no uso das suas
atribuições que lhe são conferidas, em consonância com a Lei Municipal n.
647/2015, vem convocar todos os catadores de materiais recicláveis e reutilizáveis
residentes no município de Guamaré/RN para realizar o cadastro observando as
disposições constitucionais e demais normas aplicáveis.
Considerando o art. 1°, §4° da Lei nº
647/2015 que institui o público destinatário do Sistema Único de Assistência
Social de Guamaré pelas famílias, grupos ou indivíduos, cujas condições de
risco e vulnerabilidade social se enquadram em fragilidades próprias do ciclo
de vida, situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, ausência de
renda, acesso precário ou nulo aos serviços públicos.
Considerando o Programa de Apoio aos
Grupos Tradicionais, instituído por meio do art. 81 da Lei n° 647/2015, que
institui uma articulação entre a SEMAS e os catadores de materiais recicláveis
visando a identificação desse público e sua inclusão correta no Cadastro Único,
possibilitando ao governo Municipal, Estadual e Federal o desenvolvimento de
políticas e programas mais efetivos para a melhoria de suas condições de vida e
para a superação de sua condição de vulnerabilidade.
Considerando o art. 81 da Lei n°
647/2015 em seu parágrafo único, que dispõe sobre as famílias pertencentes aos
catadores de materiais recicláveis que constituem a parcela da população mais
vulnerável, marcada pela invisibilidade e pela falta de acesso aos programas
sociais.
Considerando a Lei n° 647/2015, art.
81, parágrafo único, que dispõe que as famílias pertencentes aos grupos
populacionais tradicionais e específicos devem receber atenção na formulação de
estratégias para Busca Ativa, sendo seu cadastramento realizado,
preferencialmente, in loco.
Considerando o Programa de
Fortalecimento Institucional, instituído por meio da Lei n° 647/2015 que tem
por objetivo fornecer suporte técnico e financeiro as entidades de Assistência
Social regulamentadas e inscritas no CMAS visando apoiar e fortalecer a atuação
da sociedade civil, constituindo um capital social para as relações com os
poderes públicos e demais atores sociais.
Considerando o Art. 1°, §1°, a Lei nº
12.305/2010 sobre a política nacional de resíduos sólidos que estabelece:
“estão sujeitas à observância desta Lei as pessoas físicas ou jurídicas, de
direito público ou privado, responsáveis, direta ou indiretamente, pela geração
de resíduos sólidos e as que desenvolvam ações relacionadas à gestão integrada
ou ao gerenciamento de resíduos sólidos”.
Considerando o Art. 1°, §1°, a Lei nº
12.305/2010 sobre a política nacional de resíduos sólidos que estabelece:
“estão sujeitas à observância desta Lei as pessoas físicas ou jurídicas, de
direito público ou privado, responsáveis, direta ou indiretamente, pela geração
de resíduos sólidos e as que desenvolvam ações relacionadas à gestão integrada
ou ao gerenciamento de resíduos sólidos”.
Considerando o Art. 8° da Lei
12.305/2010 que dispõe sobre os planos de resíduos sólidos, a coleta seletiva,
o incentivo a criação e ao desenvolvimento de cooperativas ou de outras formas
de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
Art. 1º. O presente edital tem por
objetivo convocar os catadores de resíduos recicláveis e reutilizáveis para
realizar o cadastro no município de Guamaré/RN.
Art. 2°. O objetivo do presente edital
é diagnosticar toda população tradicional do município e oferecer a este
segmento a prioridade no resgate da sua cidadania plena, incluindo-os com
prioridade em todos os serviços, programas e benefícios socioassistenciais e
Programas de Inclusão Produtiva.
Art. 3°. A finalidade é incluir a
família pertencente a comunidades e grupos tradicionais, identificada com baixa
renda, será incluída, prioritariamente, no PAIF/CRAS, no PRC, em cursos de
formação e reciclagem profissional, programas de alfabetização, empreendedorismo
e cooperativismo.
Art. 4°. O intuito é habilitar as
famílias pertencentes aos grupos populacionais tradicionais de catadores de
materiais recicláveis e reutilizáveis na formulação de estratégias para Busca
Ativa, sendo seu cadastramento realizado in loco.
DO CADASTRO
Art. 6º. A realização do cadastro dos
catadores de materiais recicláveis e reutilizáveis será realizada por meio
de busca ativa presencialmente através das equipes técnicas
designadas pela Secretaria de Assistência Social nas localidades de
Guamaré/Centro, Salina da cruz, Ponta de Salina, Morro do Judas, Quilombo,
Lagoa Seca, Lagoa Doce, Lagoa de Baixo, Mangue Seco I, Mangue Seco II, Amaro,
Distrito de Baixa do Meio, Umarizeiro, Santa Paz, Santa Maria III, Assentamento
Encruzilhada, Nova Jerusalém, Novo Horizonte, Nova Esperança e Fazendas entre
os dias 06 de setembro 20 de setembro de 2022, no
período de segunda a sexta-feira no horário de expediente de 08h às 12h e 14h
às 17h
DA DOCUMENTAÇÃO
Art. 7°. Os documentos para habilitação
deverão ser apresentados no ato do cadastro presencialmente, sendo os
seguintes:
I- Os candidatos deverão portar
documento oficial com foto no ato do cadastro;
II- Comprovante de residência recente
(dos últimos três meses) no município de Guamaré-RN;
III- Folha Resumo do Cadastro Único –
V7;
Art. 8° Serão indeferidos os cadastros
que não observarem os requisitos abaixo:
preenchidas com informações
incompletas;
sem a cópia do documento oficial com
foto;
feitas após o prazo de inscrição;
Art. 9°. As situações não previstas
neste instrumento serão resolvidas pela gestão municipal.
Guamaré/RN, 05 de setembro de 2022
FABRÍCIO MORAIS DE ARAÚJO
Secretário Municipal de Assistência
Social
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