PREFEITURA DE GUAMARÉ LANÇA EDITAL PARA CADASTRAMENTO DE CATADORES DE RECICLÁVEIS


A Prefeitura Municipal de Guamaré -RN, por meio do Secretaria Municipal de Assistência Social, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas, em consonância com a Lei Municipal n. 647/2015, Dispõe sobre o EDITAL DE CONVOCAÇÃO 005/2022 para realizar o cadastramento de todos os catadores de materiais recicláveis e reutilizáveis residentes no município de Guamaré/RN.

Considerando o art. 1°, §4° da Lei nº 647/2015 que institui o público destinatário do Sistema Único de Assistência Social de Guamaré pelas famílias, grupos ou indivíduos, cujas condições de risco e vulnerabilidade social se enquadram em fragilidades próprias do ciclo de vida, situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, ausência de renda, acesso precário ou nulo aos serviços públicos.

Considerando o Programa de Apoio aos Grupos Tradicionais, instituído por meio do art. 81 da Lei n° 647/2015, que institui uma articulação entre a SEMAS e os catadores de materiais recicláveis visando a identificação desse público e sua inclusão correta no Cadastro Único, possibilitando ao governo Municipal, Estadual e Federal o desenvolvimento de políticas e programas mais efetivos para a melhoria de suas condições de vida e para a superação de sua condição de vulnerabilidade.

A realização do cadastro dos catadores de materiais recicláveis e reutilizáveis será realizada por meio de busca ativa presencialmente através das equipes técnicas designadas pela Secretaria de Assistência Social nas localidades de Guamaré/Centro, Salina da cruz, Ponta de Salina, Morro do Judas, Quilombo, Lagoa Seca, Lagoa Doce, Lagoa de Baixo, Mangue Seco I, Mangue Seco II, Amaro, Distrito de Baixa do Meio, Umarizeiro, Santa Paz, Santa Maria III, Assentamento Encruzilhada, Nova Jerusalém, Novo Horizonte, Nova Esperança e Fazendas entre os dias 06 a 20 de setembro de 2022, no período de segunda a sexta-feira no horário de expediente de 08h às 12h e 14h às 17h.

DA DOCUMENTAÇÃO:
Os documentos para habilitação deverão ser apresentados no ato do cadastro presencialmente, sendo os seguintes:

Para a realização do cadastro, os catadores, deve está munidos de documentos pessoais (CPF e RG) e comprovante de residência, recente (dos últimos três meses) no município de Guamaré-RN;
Resumo do Cadastro Único – V7; 

Serão indeferidos os cadastros que não observarem os requisitos abaixo: preenchidas com informações incompletas; sem a cópia do documento oficial com foto; feitas após o prazo de inscrição;
O cadastramento, será realizado entre os dias 06 e 20/09 setembro de 2022;
Com o cadastro feito, os agentes sociais podem direcionar esse público para programas sociais, projetos, ações e cursos feitos pela pasta.

A partir desse cadastro será possível quantificar as famílias que já vivem deste tipo de renda e oportunizá-las capacitação e melhorias profissionais. Essa informação é de suma importância para o planejamento da implantação da coleta seletiva no município, prevista para esse ano.


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARÉ

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
EDITAL Nº 005/2022

Dispõe sobre o EDITAL DE CONVOCAÇÃO para realizar o cadastro de catadores de materiais recicláveis e reutilizáveis de Guamaré/RN.

A Prefeitura Municipal de Guamaré -RN, por meio do Secretaria Municipal de Assistência Social, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas, em consonância com a Lei Municipal n. 647/2015, vem convocar todos os catadores de materiais recicláveis e reutilizáveis residentes no município de Guamaré/RN para realizar o cadastro observando as disposições constitucionais e demais normas aplicáveis.

Considerando o art. 1°, §4° da Lei nº 647/2015 que institui o público destinatário do Sistema Único de Assistência Social de Guamaré pelas famílias, grupos ou indivíduos, cujas condições de risco e vulnerabilidade social se enquadram em fragilidades próprias do ciclo de vida, situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, ausência de renda, acesso precário ou nulo aos serviços públicos.

Considerando o Programa de Apoio aos Grupos Tradicionais, instituído por meio do art. 81 da Lei n° 647/2015, que institui uma articulação entre a SEMAS e os catadores de materiais recicláveis visando a identificação desse público e sua inclusão correta no Cadastro Único, possibilitando ao governo Municipal, Estadual e Federal o desenvolvimento de políticas e programas mais efetivos para a melhoria de suas condições de vida e para a superação de sua condição de vulnerabilidade.

Considerando o art. 81 da Lei n° 647/2015 em seu parágrafo único, que dispõe sobre as famílias pertencentes aos catadores de materiais recicláveis que constituem a parcela da população mais vulnerável, marcada pela invisibilidade e pela falta de acesso aos programas sociais.

Considerando a Lei n° 647/2015, art. 81, parágrafo único, que dispõe que as famílias pertencentes aos grupos populacionais tradicionais e específicos devem receber atenção na formulação de estratégias para Busca Ativa, sendo seu cadastramento realizado, preferencialmente, in loco.

Considerando o Programa de Fortalecimento Institucional, instituído por meio da Lei n° 647/2015 que tem por objetivo fornecer suporte técnico e financeiro as entidades de Assistência Social regulamentadas e inscritas no CMAS visando apoiar e fortalecer a atuação da sociedade civil, constituindo um capital social para as relações com os poderes públicos e demais atores sociais.

Considerando o Art. 1°, §1°, a Lei nº 12.305/2010 sobre a política nacional de resíduos sólidos que estabelece: “estão sujeitas à observância desta Lei as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, responsáveis, direta ou indiretamente, pela geração de resíduos sólidos e as que desenvolvam ações relacionadas à gestão integrada ou ao gerenciamento de resíduos sólidos”.

Considerando o Art. 1°, §1°, a Lei nº 12.305/2010 sobre a política nacional de resíduos sólidos que estabelece: “estão sujeitas à observância desta Lei as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, responsáveis, direta ou indiretamente, pela geração de resíduos sólidos e as que desenvolvam ações relacionadas à gestão integrada ou ao gerenciamento de resíduos sólidos”.

Considerando o Art. 8° da Lei 12.305/2010 que dispõe sobre os planos de resíduos sólidos, a coleta seletiva, o incentivo a criação e ao desenvolvimento de cooperativas ou de outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis.

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

Art. 1º. O presente edital tem por objetivo convocar os catadores de resíduos recicláveis e reutilizáveis para realizar o cadastro no município de Guamaré/RN.

Art. 2°. O objetivo do presente edital é diagnosticar toda população tradicional do município e oferecer a este segmento a prioridade no resgate da sua cidadania plena, incluindo-os com prioridade em todos os serviços, programas e benefícios socioassistenciais e Programas de Inclusão Produtiva.

Art. 3°. A finalidade é incluir a família pertencente a comunidades e grupos tradicionais, identificada com baixa renda, será incluída, prioritariamente, no PAIF/CRAS, no PRC, em cursos de formação e reciclagem profissional, programas de alfabetização, empreendedorismo e cooperativismo. 

Art. 4°. O intuito é habilitar as famílias pertencentes aos grupos populacionais tradicionais de catadores de materiais recicláveis e reutilizáveis na formulação de estratégias para Busca Ativa, sendo seu cadastramento realizado in loco.

DO CADASTRO

Art. 6º. A realização do cadastro dos catadores de materiais recicláveis e reutilizáveis será realizada por meio de busca ativa presencialmente através das equipes técnicas designadas pela Secretaria de Assistência Social nas localidades de Guamaré/Centro, Salina da cruz, Ponta de Salina, Morro do Judas, Quilombo, Lagoa Seca, Lagoa Doce, Lagoa de Baixo, Mangue Seco I, Mangue Seco II, Amaro, Distrito de Baixa do Meio, Umarizeiro, Santa Paz, Santa Maria III, Assentamento Encruzilhada, Nova Jerusalém, Novo Horizonte, Nova Esperança e Fazendas entre os dias 06 de setembro 20 de setembro de 2022, no período de segunda a sexta-feira no horário de expediente de 08h às 12h e 14h às 17h 

DA DOCUMENTAÇÃO

Art. 7°. Os documentos para habilitação deverão ser apresentados no ato do cadastro presencialmente, sendo os seguintes:

I- Os candidatos deverão portar documento oficial com foto no ato do cadastro;

II- Comprovante de residência recente (dos últimos três meses) no município de Guamaré-RN;

III- Folha Resumo do Cadastro Único – V7;

Art. 8° Serão indeferidos os cadastros que não observarem os requisitos abaixo:

preenchidas com informações incompletas;

sem a cópia do documento oficial com foto;

feitas após o prazo de inscrição;

Art. 9°. As situações não previstas neste instrumento serão resolvidas pela gestão municipal.

Guamaré/RN, 05 de setembro de 2022

FABRÍCIO MORAIS DE ARAÚJO

Secretário Municipal de Assistência Social 

 



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