TSE: INICIADO PRAZO PARA CANDIDATOS NÃO ELEITOS ENTREGAREM PRESTAÇÃO DE CONTAS


Candidatos não eleitos e seus respectivos partidos políticos têm até o dia 08 de março, uma segunda-feira, para apresentarem presencialmente a documentação comprobatória referente às suas prestações de contas eleitorais. A contagem do prazo de 60 dias teve início quinta-feira (07), cita nota do endereço eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Todas as informações devem ser geradas por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) e gravadas em mídias eletrônicas a serem entregues nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) ou nos cartórios eleitorais responsáveis pela análise das contas apresentadas pelos partidos e candidatos.

É importante ressaltar que o número de controle de segurança gravado na mídia precisa coincidir com aquele gerado durante o envio dos metadados pela internet, por meio do SPCE. Caso isso não aconteça, a documentação não poderá ser recebida pela Justiça Eleitoral. O partido político que deixar de entregar a documentação ou apresentar mídia eletrônica com número de segurança diferente daquele que foi gerado pelo SPCE pode ter as contas julgadas como não prestadas e perder o direito ao recebimento de recursos do Fundo Partidário. Já o candidato fica impedido de obter a certidão de quitação eleitoral, documento necessário para comprovar o pleno exercício de seus direitos políticos.

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