PONTO DE VISTA: ELEIÇÃO PARA PRESIDENTE DA CÂMARA PODERÁ SER UMA CAIXINHA DE SURPRESA


O resultado das urnas foi conhecido pelo eleitor no último dia 15 de novembro, mas ainda há muito chão até 1º de janeiro de 2021. Nessa data, os vereadores vão eleger em eleição interna atraves de seus pares os membros da Mesa Diretora.
Presidente, vice-presidente, 1º e 2º secretario.
Sabemos nós que o cargo de presidente é o mais cobiçado no momento.

Na nova eleição da câmara até a contagem dos votos poderá acontecer surpresas. Tenho informações de que nada está decidido e tem vereador preparado para agir na hora certa,
depois não digam que não avisei!

No nosso ponto de vista, abrimos um tema salutar sem divergência, em que o leitor por enquanto verá a sua ideia de permissão e tirar suas dúvidas se o Município de Guamaré passará por nova eleição, e durante a semana faremos o devido contraponto e o interessante é que partimos da interpretação do mesmo texto normativo, contudo.

Imbróglio jurídico:
Em meio a tudo isso, é importante lembrar que o Tribunal Superior Eleitoral deverá se pronunciar em dois momentos sobre a manutenção do indeferimento ou deferimento do registro de candidatura interposto pelo candidato da coligação "confiança renovada" que tem como prefeito Hélio  e Pretinha vice-prefeito e que foram eleitos no último pleito. A pretensão de que sejam computáveis os votos recebidos pelos candidatos no município de Guamaré e que teveram suas “Inelegibilidade de Parentesco, conforme a CF, no art. 14, § 7º. 

Recurso especial:
A soberania polpular espera  que o Tribunal Superior Eleitoral julgue o mandado de segurança, mantendo-se os efeitos de diplomação do candidato classificado em primeiro lugar.

Caso de nova eleição:
Antes de explicar ao leitor porque isso acontece, o blog precisa ir às regras estabelecidas pela Constituição e pelo TSE para trazer as condições básicas para os registros.
O Art. 224 do Código Eleitoral se Declarados nulos os votos por Inelegibilidade de Parentesco, do candidato que excedem a 50% dos votos válidos, determinam-se a realização de novo pleito, e não a posse do segundo colocado.

O árduo caminho:
Não é incomum que eleitores vejam que o candidato escolhido por eles “venceu” a eleição, mas não assumiu o mandato. O candidato recebeu a maior quantidade dos votos para uma eleição majoritária, por exemplo, mas não houve o reconhecimento da Justiça Eleitoral do apoio recebido. Os votos não são contabilizados para a eleição e nesse caso assue o presidente da Câmara. Nesse caso a soberania popular não foi considerada exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

Nas circunstâncias em que a Justiça ainda não julgou a situação do pedido de registro da candidatura, ocorrem casos em que o candidato recebe os votos nas urnas, mas eles não são computados. Em caso de disputas pelo Executivo o candidato vai precisar, assim, comprovar que tem direito ao pedido para os votos serem validados. E isso leva tempo., a administração municipal, por exemplo, poderá enfrentar mudanças conforme as decisões judiciais durante todo o tramitem processual.

Vamos ao primeiro texto, contudo o mais importante é saber o que pensa, o TSE se vai entrar em discussão democrática sobre um dos assuntos de ilegibilidade e, o mais Importante vale aqui ressaltar que por decisão monocrática os votos recebido pelo candidato eleito possa ser computado e o candidato ser diplomado, e empossado até o julgamento do mérito em pleno.

Quando o presidente passa a ser prefeito:
O caso mais clássico de discussão em relação ao tema se dá pelo fato de que em boa parte dos casos, o presidente eleito em primeiro de janeiro de 2021 para o legislativo. Se o TSE der efeito suspensivo da decisão, o eleito consegue ser diplomado, consegue assumir dia 1º até o trânsito em julgado, até ele reverter a decisão no pleno. Caso contrário não seja resolvido até la No qual o Presidente da Câmara Municipal assume o cargo de Prefeito em razão da vacância dos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito.

Assim, caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidir, ou não!!
Caso contrario o próprio TSE determina novas eleições. 
O presidente que estiver no exercicio do mandato de prefeito temporário poderá participar do pleito suplementar, concorre na nova eleição exercendo já o mandato em substituição, por força do afastamento do eleito que teve seu mandato cassado se for o caso.

Como perguntar não paga tributo. 
Quem sentará no dia 1º de janeiro de 2021 na cadeira do executivo municipal vereador presidente ou prefeito eleito pelo voto do povo?


Postar um comentário

0 Comentários