NOTA INFORMATIVA
A Secretaria Municipal de Segurança, Defesa Social e Patrimonial (SEDESPA) do Município de Guamaré/RN, órgão responsável por “contribuir com a manutenção da ordem e segurança pública e a defesa aos bens patrimoniais do município, incluído os serviços e a promoção e proteção ao meio ambiente equilibrado”, conforme Art. 21, da Lei Municipal nº 525/2011, que Dispõe sobre a Organização Administrativa do município, vem a público esclarecer acerca de informações originárias de “fake news” no tocante a adoção de medidas de caráter excepcional e temporário normatizadas pelo Decreto nº 27/2020, que dispõe sobre adoção de medidas conjuntas pelos Municípios de Guamaré, Macau e Pendências, nominado “Pacto pela Vida” destinado ao enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente do COVID-19 e dá outras providências.
Não existe nenhuma orientação da Secretaria Municipal de Segurança acerca da detenção de veículos por ausência de CNH ou inadimplência do IPVA. A Guarda Municipal, órgão vinculado a esta Secretaria, não fiscalizará infrações de trânsito no município, vez que não há convênio com a Polícia Estadual delegando tal competência, conforme se exige no Art. 24, § 1º do diploma legal supracitado.
A Polícia Militar é um órgão estadual independente e segue orientações de pleno funcionamento do Comando da 1ª Companhia Independente de Polícia de Macau, que em reunião do Gabinete de Gastão Integrada desta Secretaria no dia 08/06/2020, deliberamos ações para cumprimentos dos decretos estaduais e municipal ora em questão, onde a palavra de ordem é BOM SENSO.
O Decreto nº 27/2020 em seu Art. 9º atribui a fiscalização da circulação de pessoas e veículos ficando autorizado o trânsito para as atividades consideradas essenciais em seu Anexo Único, tão somente.
Ainda assim, a DELIBERAÇÃO Nº 185, DE 19 DE MARÇO DE 2020, do CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), assegura no art. 5º que:
Art. 5º Para fins de fiscalização, ficam interrompidos, por tempo indeterminado, os prazos:
III - para que o condutor possa dirigir veículo com validade Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida desde 19/02/2020, previsto no art. 162, inciso V, do CTB.
Parágrafo único. O prazo a que se refere o inciso III também aplica-se à Permissão para Dirigir (PPD).
Portanto, não acredita em informações que procedem de fontes não oficiais.
A Secretaria Municipal de Segurança, Defesa Social e Patrimonial (SEDESPA) do Município de Guamaré/RN, reforça seu compromisso em salvaguardar os direitos fundamentais inalienáveis, inclusive na abordagem ao cidadão!
Com a proteção de Deus e a participação de todos venceremos esta batalha!
Guamaré/RN, 13 de junho de 2020.
João Batista de Souza Júnior
Secretário Municipal de Segurança, Defesa Social e Patrimonial (SEDESPA)

0 Comentários