Mesmo com a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que manteve por unanimidade, na sessão da quinta-feira dia (22) de agosto, a cassação do mandato do prefeito de Ceará-Mirim (RN), Marconi Antônio Praxedes Barreto, (PSDB) por abuso de poder econômico
Dessa forma, o relator negou provimento ao recurso especial eleitoral e opinou para que as providências para a realização de novas eleições para a escolha do novo prefeito, sejam tomadas sem a necessidade de aguardar o trânsito em julgado da decisão do TSE, mas já mediante a publicação do acórdão.
Mas nesse embate juridico como pergutar não paga trbutos o blog faz uma pergunta, quais providências para o pleito da cidade dos verdes canaviais foram adotadas pelo TRE-RN após a publicação do acórdão da Corte Superior?
Enquanto não envia a notificação dando ciência ao, ainda prefeito Marconi Barreto, tem gente passando mal e o brasileiro/americano continua dando as cartas e prefeitando a cidade.
Vamos com calma, pra tudo tem sua hora e seu tempo.
Se ficar muito doente, por causa de notificação, como irá assumir em caso de vitória?
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