TRANSFERÊNCIA DA PRIMEIRA COTA DE FPM DE ABRIL TEVE AUMENTO EM 5%

O Fundo de Participação dos Municípios (FPM) no acumulado do ano  apresenta – até o primeiro decêndio de abril,  crescimento positivo em comparação ao mesmo período de 2018. De janeiro até o dia 10, a evolução no total repassado é de 10,88%, sem considerar os efeitos da inflação, segundo levantamento da Confederação Nacional dos Municípios (CNM).

Quanto ao Rio Grande do Norte, os dados da CNM indicam que os 167 municípios potiguares receberam R$ 94,427 milhões entre janeiro e o primeiro decêndio de abril do ano passado, valor que subiu para R$ 98,999 milhões no mesmo período deste ano, com um crescimento de R$ 4,572 milhões.

Em relação ao FPM das prefeituras do Rio Grande do Norte, o levantamento da CNM diz que os 96 municípios de coeficiente 0.6 receberam no dia 10 uma cota bruta de R$ 343,39 mil, enquanto os 28 municípios de de coeficiente 0.8 tiveram um repasse de R$ 457,86 mil. Já os 14 municípios de coeficiente 1.0 receberam cada R$ 572,32 mil.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), através da Divisão de Precatórios, determinou o bloqueio de contas de três municípios potiguares para o pagamento de credores, em virtude de inadimplemento de suas obrigações quanto às transferências que devem efetivar para a realização dos pagamentos a serem feitos pelo Poder Judiciário. As informações são da assessoria de comunicação do TJRN.
Assim, os entes municipais que tiveram quantias bloqueadas em suas contas relativas ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM) foram: Ceará-Mirim, com o valor de R$ 190.257,18; Guamaré teve sequestrado o valor de R$ 886.738,89 e; Grossos, que teve como montante a quantia de R$ 76.869,48. No total, os bloqueios perfazem R$ 1.153.865,55.
De acordo com a Divisão de Precatórios do TJRN, o Município de Ceará-Mirim, que é do Regime Especial, estava em atraso com os repasses relativos aos meses de janeiro a março deste ano. Diante do inadimplemento, o juiz responsável pelo setor, Bruno Lacerda, estipulou o prazo de dez dias para regularizar a situação ou apresentar um plano de pagamento. Como o inadimplemento não foi suprido, foi determinado o sequestro do valor.
Já o município de Guamaré, optante do Regime Geral e encontrando-se inadimplente, teve requerimento de pagamento feito pelo credor do Precatório nº 628/2017, vencido em 31 de dezembro de 2018. Assim, foi instaurado requerimento de sequestro do valor. A justiça concedeu prazo de 30 dias para que o ente público pagasse o débito, mas este deixou transcorrer o prazo.
Nesse caso de Guamaré, o requerimento foi feito pelo segundo credor da ordem cronológica e, por isso, tanto ele quando o primeiro da lista receberão seus créditos. Com isso, o saldo da conta do município será abatido dos valores pagos a esses dois credores.
Por fim, no Município de Grossos, que também é optante pelo Regime Especial, a inadimplência vem desde dezembro de 2018 (um pequeno resíduo), adentrando os meses de janeiro a março de 2019 de atraso. Com isso, em janeiro passado, o juiz Bruno Lacerda ordenou o bloqueio, via Secretaria do Tesouro Nacional. Entretanto, tal medida não obteve êxito, o que fez com que o magistrado reiterasse a ordem, desta vez via Bacen-Jud.
A Divisão de Precatório lembra que o Município assinou Termo de Anuência obrigando-se a fazer os depósitos todo dia 30 de cada mês. Inclusive, é ciente da advertência de, em caso de atraso, existir a possibilidade de bloqueios de valores para o pagamento dos precatórios, que ocorrem, preferencialmente, no Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Apenas em caso de insucesso, os bloqueios ocorrem em outras contas.

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