DECISÃO DO TJRN DETERMINA SUSPENSÃO DA GREVE DOS POLICIAIS CIVIS


Desembargador Saraiva Sobrinho assinou documento que será entregue aos representantes do Sindicato dos Policiais Civis
Uma decisão liminar assinada pelo desembargador Saraiva Sobrinho, do Tribunal de Justiça do RN, determinou que a greve dos policiais civis seja suspensa a pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE).
A paralisação dos policiais civis teve início na quarta-feira, 26, e tinha como objetivo cobrar ao Governo do Estado o pagamento dos salários atrasados da categoria.
A presidente da Associação dos Escrivães de Polícia Civil, Carolina Campos, disse que não recebeu ainda a intimação e não se tem conhecimento do teor da decisão. “Até agora o que sabemos é que o TJRN determinou uma multa de R$ 15 mil por cada dia da paralisação”, comentou.
Na quinta-feira, 28, aconteceu uma reunião com a secretária de Segurança Sheila Freitas e integrantes do Sindicato dos Policiais Civis para que fosse apresentada uma proposta pelo Executivo ao pagamento dos débitos.
A proposta consistia em pagar só o 13º salário do ano passado aos policiais da ativa e foi rejeitada pela categoria em assembleia realizada na Central de Flagrantes.

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