Câmara Criminal do TJRN concede Habeas Corpus a ex-prefeito de Macau

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RN, na sessão ordinária desta terça-feira (05), deu provimento ao Habeas Corpus movido pela defesa de Flávio Vieira Veras, ex-prefeito de Macau, o qual foi denunciado pelo Ministério Público Estadual na Operação Máscara Negra, que investiga o suposto cometimento do crime de peculato, com a prática de superfaturamento na contratação de bandas e equipamentos para animação de festejos de Carnaval e outros eventos tradicionais, ocorrida no ano de 2011.

A decisão, segundo o portal do Poder Judiciário, que não se deu por unanimidade, concedeu o pedido para que o ex-chefe do Executivo respondesse ao processo em liberdade, mediante a imposição de medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, incisos de I a V, dentre as quais estão a proibição para se ausentar da comarca e a reclusão domiciliar.

A desembargadora Maria Zeneide Bezerra votou pela manutenção da prisão, mas teve o voto vencido pelos desembargadores Gilson Barbosa e Glauber Rêgo, o qual destacou que as interceptações telefônicas já contavam com um prazo de mais dois anos, cuja jurisprudência recente do Supremo Tribunal Federal (STF) considera como prova ultrapassada.

De acordo com o Habeas Corpus, o então prefeito foi preso preventivamente, mediante decisão embasada em suspeitas de que possa interferir na produção de provas.

No entanto, segundo o seu defensor, o advogado Artêmio Azevedo, Flávio Veras não pode prejudicar as investigações porque o atual prefeito, Kerginaldo Pinto, do qual é adversário político, apesar de tê-lo apoiado na sua eleição, proibiu o acesso do acusado nas repartições da Prefeitura.

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