O
jurista Paulo de Tarso Fernandes diz que o adiamento é possível
embasado no Art. 6º que garante ao presidente da Casa o direito de
convocar a sessão de eleição da nova mesa para o dia e horário que achar
propício. ”Antes de encerrar a sessão de que trata o artigo anterior, o
presidente convocará nova sessão preparatória, em dia e horário que
determinar, quando se fará a eleição para a Mesa”, detalha o artigo.
Sobre a quem caberia presidir a sessão
de ontem (1º), Paulo de Tarso também citou o Regimento no Art. 5º –
inciso 2º determinando que “assumirá a Presidência o último Presidente,
se tiver sido reeleito Deputado, ou, na sua falta, qualquer membro da
Mesa da Legislatura passada, se reeleito”.
No Art. 12, o regimento da AL explica
que as sessões preparatórias para a eleição da nova Mesa devem ser
realizadas até a primeira semana de fevereiro. Mas o jurista alerta que
amanhã (02/02) não pode haver novo adiamento da eleição, pois a
Constituição Federal determina que seja iniciada a nova legislatura.
“Nesse caso, a Constituição se sobrepõe às demais regras jurídicas. Não
pode haver novo adiamento”, explica.
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