MP aponta indícios de improbidade e pede reprovação das contas de Allyson Bezerra

O Ministério Público de Contas do Rio Grande do Norte recomendou a desaprovação das contas de 2023 da Prefeitura de Mossoró, sob gestão do prefeito Allyson Bezerra. O parecer, encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN), aponta indícios de irregularidades que podem configurar atos de improbidade administrativa.

Entre os problemas destacados pelo procurador Ricart César Coelho dos Santos estão falhas na execução orçamentária, inconsistências em demonstrativos contábeis e a abertura de créditos suplementares acima do limite legal autorizado pela Câmara Municipal.

Segundo o MP de Contas, a Lei Orçamentária Anual (LOA) autorizava o gasto de até 25% do orçamento (cerca de R$ 297,7 milhões), mas a gestão executou R$ 338,6 milhões, um excesso de R$ 40,9 milhões sem respaldo legal.

Atrasos e inconsistências

  • Outro fator que pesou na recomendação de reprovação foi o descumprimento de prazos para o envio de instrumentos de planejamento fiscal ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN). Os números revelam uma falha grave de controle:
  • Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO): Enviada com 409 dias de atraso.
  • Lei Orçamentária Anual (LOA): Enviada com 190 dias de atraso.

Segundo o parecer, esses atrasos comprometem diretamente a capacidade do órgão de controle de acompanhar e fiscalizar as contas públicas em tempo real.

Além disso, a recomendação aponta divergências entre dados financeiros e patrimoniais. Para o Ministério Público, a utilização de notas explicativas pela prefeitura não cumpre a obrigação de apresentar informações contábeis consistentes e fidedignas, o que compromete a transparência e a regularidade fiscal da gestão.

Responsabilidade e sanções

Diante das irregularidades, o órgão ministerial recomenda não apenas a reprovação das contas, mas também a apuração de responsabilidades e eventual aplicação de sanções. O procurador ressaltou que a prestação de contas é um ato pessoal do Chefe do Poder Executivo, recaindo a obrigação sobre a pessoa física do prefeito.

O parecer ressalta que esse tipo de prática pode caracterizar infração político-administrativa, conforme previsto no Decreto-Lei nº 201/1967. O caso será analisado pelo plenário do TCE-RN e, em seguida, o julgamento político caberá à Câmara Municipal de Mossoró.

Band News

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