Afonso Bezerra: Lei garante auxílio-alimentação de R$ 2 mil mensais para cada vereador do município

Na edição da última terça-feira, dia 20, do Diário Oficial dos Municípios, foi legalmente instituído, no âmbito do Poder Legislativo da cidade de Afonso Bezerra, o auxílio-alimentação destinado aos vereadores que integram a Câmara Municipal.

O benefício tem como finalidade subsidiar as despesas com alimentação, sendo concedido mediante pagamento em pecúnia. De natureza indenizatória, o auxílio-alimentação não se caracteriza como rendimento tributável, não havendo incidência de contribuição previdenciária nem de imposto de renda. Além disso, fica expressamente vedada a sua incorporação aos proventos de aposentadoria.

O auxílio-alimentação foi criado por meio da Lei nº 855/2026, cujo conteúdo encontra-se integralmente publicado no Diário Oficial dos Municípios, assegurando a transparência e a legalidade do ato.



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