Foto: Fábio Pozzebom/Agência Brasil
O STF (Supremo Tribunal Federal) afastou a possibilidade de candidaturas avulsas, ou seja, sem filiação a partido político, nas eleições brasileiras.
Segundo os ministros, o entendimento reforça o que está previsto na Constituição Federal, que estabelece a filiação partidária como requisito de elegibilidade.
O recurso analisado possui repercussão geral. Com isso, a tese fixada pela Corte deverá ser aplicada a todos os casos semelhantes em tramitação no Judiciário.
Entenda
O caso analisado pelo STF envolveu dois cidadãos que tentaram concorrer, sem filiação partidária, aos cargos de prefeito e vice-prefeito do Rio de Janeiro nas eleições de 2016.
Após terem os pedidos negados em todas as instâncias da Justiça Eleitoral, eles recorreram ao Supremo, alegando, entre outros pontos, violação aos princípios constitucionais da cidadania, da dignidade da pessoa humana e do pluralismo político.
Além disso, sustentavam que o Pacto de São José da Costa Rica, do qual o Brasil é signatário, impediria a imposição dessa restrição.
Na sessão em que reconheceu a repercussão geral da matéria, o Plenário declarou a perda de objeto do recurso, uma vez que as eleições de 2016 já haviam sido realizadas.
Ainda assim, manteve a análise do mérito, com o objetivo de fixar entendimento sobre o tema.
Fonte - R7
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