Ex-prefeito Kerginaldo Pinto é absolvido pela Justiça em ação sobre contratação de banda para o Réveillon de Macau

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve, por unanimidade, a absolvição do ex-prefeito de Macau, Kerginaldo Pinto do Nascimento, no processo que investigava supostas irregularidades na contratação da banda Babado Novo para os festejos do Réveillon de 2014/2015 no município. A decisão rejeitou o recurso apresentado pelo Ministério Público Estadual e confirmou a sentença absolutória proferida em primeira instância.

O colegiado acompanhou o voto do relator, desembargador Ricardo Procópio Bandeira de Melo, que concluiu pela inexistência de provas de superfaturamento, dano ao erário ou desvio de recursos públicos. Segundo o acórdão, a contratação por inexigibilidade de licitação foi considerada regular, uma vez que a empresa contratada detinha a exclusividade da marca “Babado Novo” e o valor acordado estava compatível com o porte do evento e os cachês praticados em apresentações de grande demanda no período de fim de ano.

A decisão também enfatizou que eventuais falhas formais no procedimento administrativo não configuram crime, principalmente pela ausência de dolo específico e de prejuízo aos cofres públicos — requisitos necessários para a caracterização dos crimes apontados na denúncia. Depoimentos colhidos durante o processo confirmaram a realização das apresentações e a correspondência dos pagamentos com os serviços efetivamente prestados, incluindo despesas com logística e hospedagem.

Além de Kerginaldo Pinto, outros réus também foram absolvidos, incluindo ex-agentes públicos e representantes da empresa contratada. O Tribunal ressaltou que a acusação não conseguiu comprovar, de forma objetiva, a materialidade e a autoria dos crimes imputados, razão pela qual manteve a absolvição com base no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.

Com essa decisão, fica definitivamente afastada a responsabilização criminal do ex-prefeito no caso da contratação artística para o Réveillon de Macau, reforçando o entendimento de que não houve irregularidade penal na condução do processo administrativo à época.

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