Em Tempo, o Gato Preto Nem Mente, Nem Aumenta


Chega à nossa redação a informação de que um suplente de vereador poderá se tornar vereador definitivo. Há sinais de que isso é apenas uma questão de tempo. Essa é a “bomba” que nosso repórter secreto, o enigmático Gato Preto, havia avisado que explodiria entre o final deste ano e a entrada do novo ano.

O caso em questão envolve uma decisão do Excelentíssimo Dr. Juiz Eleitoral da 30ª Zona Eleitoral, Bruno Motinegro Ribeiro Dantas, da Comarca de Macau. Baseado no parecer do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MP-RN), o magistrado julgou procedente a representação especial com fluxo no artigo 30-A, § 2º da Lei nº 9.504/1997. A decisão reconheceu a prática de captação e gastos ilícitos de recursos financeiros de campanha pelo candidato Leandro Marciel Félix, (podemos), fundamentada na extrapolação ilegal dos limites de autofinanciamento nas eleições de 2024.

Na decisão, o juiz pede a cassação do diploma do suplente e declara nulos os votos atribuídos a ele. Se essa decisão for mantida, ela terá reflexos legais no cálculo do quociente eleitoral e partidário.

Há sinais claros de que é apenas uma questão de tempo até que a "bomba" estoure. Leandro Marciel Félix, com 540 votos, contribuiu para a soma que definiu o coeficiente que garantiu a vaga para os dois vereadores eleitos pelo o Podemos: Diego de Lisete e Edinor Albuquerque.

Caso a decisão seja confirmada em trânsito julgado, e se houver um novo quociente eleitoral, um dos vereadores perderia o mandato, asumiria um suplente de outra coligalçao.



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