Justiça Eleitoral rejeita ação por fraude à cota de gênero no município de Currais Novos


A Justiça Eleitoral da 20ª Zona Eleitoral de Currais Novos julgou improcedente a ação de investigação judicial eleitoral movida pelo Diretório Municipal do Partido Progressista (PP) e pelo candidato Daniel Beserra do Nascimento contra o Partido Social Democrático (PSD) e diversos filiados. A acusação era de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024, envolvendo supostas candidaturas fictícias das então candidatas Vera Lúcia Lucas de Lima Silva e Josefa Delsanete da Silva Gomes (Netinha) ao cargo de vereadora.

O PP alegava que as candidaturas eram apenas formais, apontando votação ínfima (7 e 11 votos), ausência de atos de campanha, movimentações financeiras padronizadas e falta de votos dos próprios prestadores de serviço das candidatas.

Na sentença, o juiz eleitoral Marcus Vinícius Pereira Júnior destacou que, embora as candidatas tenham recebido poucos votos, isso não caracteriza fraude por si só. O magistrado ressaltou que houve provas de participação das candidatas em atos de campanha, como distribuição de santinhos, participação em carreatas e reuniões partidárias, além de contratação de pessoas para trabalharem nas campanhas.

Assim, manteve o registro das candidaturas e os votos do PSD.

Na defesa dos investigados atuaram os advogados Marcelo Xavier e Rafael de Moraes Souza, que representaram Ycleyber Trajano da Silva, Jaire de Freitas Araújo e outros 12 envolvidos. Já o advogado Rafael Diniz Andrade Cavalcante defendeu as candidatas Netinha e Vera Lúcia.

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