JUSTIÇA ELEITORAL JULGA IMPROCEDENTE AÇÃO CONTRA PREFEITA DE JOÃO CÂMARA AIZE BEZERRA


A Justiça Eleitoral da 10ª Zona Eleitoral de João Câmara julgou improcedente a ação que pedia a cassação do mandato da prefeita Aize Bezerra e de seu respectivo vide-prefeito Hoferlim Araújo e do vereador Hênio Araújo. A decisão foi divulgada nesta terça-feira, 13 de maio de 2025, pelo juiz eleitoral Gustavo Henrique Silveira Silva.

A ação foi movida pela coligação “Vontade do Povo” e pelo ex-prefeito Maurício Caetano, que acusavam Aize Bezerra e dois de seus aliados políticos — Holderlin Araújo e Hênio Araújo — de abuso de poder econômico e político durante as eleições municipais de 2024.

Contudo, ao analisar as provas apresentadas, o juiz concluiu que não houve elementos suficientes que comprovassem as alegações de irregularidades na campanha da prefeita. Com isso, decidiu pela improcedência do pedido de cassação, mantendo o mandato de Aize Bezerra e dos demais envolvidos.

A decisão reforça a importância do devido processo legal e da necessidade de provas concretas em ações que buscam a cassação de mandatos eletivos, preservando a estabilidade institucional e o voto popular.

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