Na última terça-feira (29), a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) emitiu uma nota oficial para desmentir rumores sobre a adoção de uma camisa vermelha pela Seleção Brasileira em partidas oficiais. A entidade esclareceu que o estatuto da CBF não permite o uso de uniformes com cores diferentes das que compõem a bandeira nacional — ou seja, verde, amarelo, azul e branco.
A CBF também afirmou que, até o momento, nem ela nem a fornecedora de material esportivo, Nike, definiram formalmente os novos uniformes da equipe. A declaração veio em resposta a especulações de que a seleção utilizaria uma camisa vermelha como homenagem às vítimas da tragédia da Arena do Flamengo (Ninho do Urubu), o que causou grande repercussão nas redes sociais e entre especialistas em direito constitucional e desportivos.
A discussão também levanta um ponto jurídico importante: os símbolos nacionais possuem proteção constitucional. O artigo 13, §1º da Constituição Federal determina que "os símbolos da República Federativa do Brasil são a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais". Além disso, a Lei nº 5.700/71, que trata da forma e da apresentação dos símbolos nacionais, afirma em seu artigo 26 que "ninguém poderá usar os símbolos nacionais em desacordo com a forma e as prescrições legais".
Dessa forma, a utilização de uniformes com cores alheias àquelas presentes na bandeira brasileira poderia configurar violação à legislação vigente, sobretudo em jogos oficiais que envolvem a representação do país.
Portanto, até que haja decisão formal e em conformidade com a legislação brasileira, a camisa vermelha, embora possa ter valor simbólico e emocional, permanece fora dos planos para os jogos oficiais da Seleção Brasileira.

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