LAJES: PREFEITO E VICE PODERÁ TER AS CONTAS DE CAMPANHA REPROVADAS PELA JUSTIÇA ELEITORAL


A equipe técnica do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte emitiu 
na última sexta-feira, 29 de janeiro parecer pela reprovação das contas do Prefeito eleito de Lajes, Felipe Menezes (PP) e de seu vice Zé Mata (PV) .

Durante a análise da Prestação de Contas, a Justiça observou três irregularidades nos documentos apresentados por Felipe Menezes:

1) a primeira irregularidade apontada foi o fato do então candidato ter apresentado uma nota fiscal emitida pela empresa AGÊNCIA GARAGEM em que a empresa teria realizado a locação de serviço de som para a campanha. De acordo com o sistema da Receita Federal do Brasil, a empresa não poderia ter emitido a nota porque não era sua área de atuação no mercado, o que poderia figurar como uma “nota fiscal laranja”, utilizada apenas para encobrir o destino do dinheiro do Fundo Especial de Campanha. As duas notas emitidas pela empresa somam R$ 6.600,00;

2) a segunda irregularidade teria sido a nota fiscal emitida pelo escritório de advocacia que trabalhou para Felipe Menezes na campanha eleitoral. Alegando erro de digitação, a nota foi emitida para o Partido Progressitas, mas paga pela conta bancária do candidato;

3) a terceira irregularidade, de acordo com o TRE-RN, foi a doação do Comitê de Campanha, conhecido por PONTO 11. A doação deveria ter constado na primeira parcial da prestação de contas apresentada em 23 de outubro, mas não apareceu. No dia 15 de dezembro, o candidato Felipe Menezes teve nova oportunidade de informar na prestação de contas e ainda assim não apresentou. Na última quarta-feira, dia 27, depois de encerrados todos os prazos, o candidato apresentou um documento de cessão do imóvel pelo atual Secretário de Agricultura, Del Miranda.

Se confirmada a reprovação das contas, a Justiça Eleitoral vai encaminhar o processo para o Ministério Público que poderá requerer a cassação do mandato em virtude da caracterização de “caixa 2” pela campanha do Prefeito Felipe Menezes.

Veja parecer da Justiça Eleitoral:



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