ELEIÇÕES SUPLEMENTARES EM CEARÁ-MIRIM PODE TER UMA REVIRAVOLTA NOS PRÓXIMOS DIAS

A campanha para as eleições suplementares em Ceará-Mirim pode ter uma reviravolta nos próximos dias.
Segundo partidários do prefeito interino Ronaldo Venâncio (PV), que é candidato pela coligação “Reconstruir Ceará-Mirim”, estuda a saída para não ser impugnado pela Justiça Eleitoral.
O prazo para substituição do candidato se encerra na próxima segunda-feira (11). Apesar dos advogados do prefeito interino e candidato à Prefeitura informarem que a situação sob investigação não ocasiona a inelegibilidade de sua chapa eleitoral, alguns partidários já sinalizam que a substituição de Ronaldo seria a forma mais segura para a coligação não ir parar na Justiça.
Após ter oito de suas contas reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado, em processos transitados em julgado, no dia 30 de outubro, o Ministério Público do Rio Grande do Norte, que investigou os casos, acionou a Justiça Eleitoral de Ceará-Mirim com o pedido de indeferimento do registro de candidatura de Ronaldo Venâncio na eleição suplementar.
Os oito processos reprovados pelo TCE/RN podem ser consultados no site do órgão, com os seguintes números de protocolo: prestação de Contas 8259/2006, 4966/2007, 11.943/2006, 12.855/2007, 1708/2008, 700359/2010, 277/2011 e 701515/2011. As contas são relativas ao período em que Ronaldo foi presidente da Câmara Municipal de Ceará-Mirim.
Dentre os processos que mostram a reprovação nas contas de Ronaldo Venâncio está a prestação de contas da presidência da Câmara em 2005, motivo da ação de impugnação do MP em Ceará-Mirim. Em 2007, foi aberto procedimento pelo Tribunal de Contas do Estado. Um ano depois, Ronaldo Venâncio recorreu, mas o TCE julgou improcedente. O valor recente de R$127.790,33 teve origem no processo nº 012855/2007, transitado e julgado em agosto de 2018.
O Município de Ceará-Mirim, que Ronaldo Venâncio administra como interino, cobra na Justiça R$292.447,41 de devolução ao erário público das reprovações das contas pelo TCE. O fato consolida a inelegibilidade da coligação no início da campanha. Dessa forma, a coligação já estuda a substituição do candidato à Prefeitura, que tem ainda Renato Martins como candidato a vice-prefeito.
Os apoiadores da coligação “Reconstruir Ceará-Mirim” também já estão sendo acompanhados pela Justiça Eleitoral. Na última terça-feira (5), o juiz da 6ª Zona Eleitoral do RN, Peterson Fernandes Braga, publicou liminar contra Francisco dos Navegantes Silvino Nicácio, Alexandre Pacheco, Antônio de Oliveira Fernandes e Diogo Fidelis Costa, que apoiam a candidatura e foram nomeados cargos comissionados no município por Ronaldo Venâncio, e que estão envolvidos em um caso de fake news na campanha eleitoral suplementar em Ceará-Mirim. Eles foram acionados juridicamente por terem distribuído, por meio de mensagens no aplicativo WhatsApp, vídeos que associam o candidato da coligação “A Vez do Povo”, Júlio César Soares Câmara, com casos de corrupção na cidade. Os quatro forma obrigados a apagar as mensagens enviadas em grupo ou individualmente, sob pena de multa de R$ 5 mil.

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