Na decisão que tomou dentro da Operação Sepsis,que apura desvios na Caixa Econômica Federal em ação penal da 10ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal (JFDF), o juiz federal Vallisney de Souza absolveu o ex-deputado federal Henrique Eduardo Alves do crime de corrupção passiva, ao contrário do que foi noticiado pelo blog nessa sexta-feira (1º).
“Não há prova suficiente contra Henrique Eduardo Alves, como já se disse acima, por prática de ato corrupção nessa operação e nas outras anteriores ou seguintes (a serem examinadas), como combinação/ajuste com os demais, cobrança de propina de investimento empresarial ou promessa de vantagem a Cleto, com as ressalvas sobre o que se afirmou anteriormente sobre esse corréu e sua conduta”, escreveu o magistrado em sua sentença.
A condenação do deputado se deu por lavagem de dinheiro, para a qual foi fixada pena de 8 anos e 8 meses de prisão, em regime fechado, mais multa de R$ 1 milhão como reparação do dano.
Henrique Alves está em prisão domiciliar. A condenação em regime fechado não significa que ele deverá voltar para a carceragem neste momento.
À decisão sobre a condenação, cabe recurso, que será apresentado ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, conforme afirmou ao blog a defesa do ex-deputado.
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