COM A DECISÃO DO TSE ENTENDA COMO FICOU A ATUAL SITUAÇÃO POLÍTICA DE GUAMARÉ



TSE refaz decisão do TRE e diploma prefeito eleito de Guamaré-RN:

Liminar ordena reempossar o prefeito eleito Helio Willamy, um dia depois da posse do presidente da Câmara como prefeito interino.

O bloco político que tem à frente: o ex-prefeito e atual presidente Lula, terminou fazendo a maioria dos vereadores - cinco contra quatro -, nas eleições da mesa diretora do dia 1º de Janeiro, e com isso a sessão que ocorreu na Câmara Municipal no ultimo dia 01 de forma legítima e legal obedecendo a todos os critérios do regimento, onde foram empossados os vereadores eleitos o seu novo presidente (Emilson Borba) que na situação que se encontrava o município sem prefeito diplomado, o mesmo teve que assumir a prefeitura como prefeito interino até a decisão do TSE, mas foi surpreendido por essa decisão. Nesta tarde de segunda-feira 02 de janeiro de 2017, quando o ministro Napoleão proferiu liminar para o retorno imediato do prefeito eleito pelo voto popular, e com essa decisão muda todo o cenário politico.

Veja como fica:

Hélio será empossado como prefeito;
Maria Iracema de Morais, como vice-prefeita;
Emilson de Borba Cunha como presidente da câmara municipal;
Diva Maria de Araújo, como vice-presidente da câmara municipal;
O suplente pelo (PR), sub tenente Luiz Carlos de Souza, foi empossado na manhã desta segunda-feira 02 de janeiro corretamente na vacância, pela mesa diretora da Câmara Municipal de Guamaré. 

Como consequência:

Diante da anulação da determinação judicial da posse do suplente Luiz Carlos, a câmara apenas deve proceder administrativamente com a reintegração do mandato ao vereador eleito Emilson de Borba Cunha, Lula, que volta para a função que ora foi eleito.


Despacho:

Distribuição por prevenção (art. 260, CE) Municipal (REspe Nº 287-47.2016.6.20.0030) HERMAN BENJAMIN Art. 260 do CE. despacho decisão liminar em 02/01/2017 – RESPE Nº 12552 Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL ELEITORAL Nº 125-52.2016.6.20.0030 – CLASSE 32 – GUAMARÉ – RIO GRANDE DO NORTE RELATOR: MINISTRO HERMAN BENJAMIN RECORRENTE: HELIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA, ADVOGADOS: ERICK WILSON PEREIRA E OUTROS.

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