Prefeita de Areia Branca publica decreto de contenção de gastos


A edição do Diário Oficial do Município desta quarta-feira, 2 de dezembro, traz a publicação do decreto da prefeita de Areia Branca, Luana Bruno (PMDB), que estabelece medidas de contenção de gastos, em razão da manutenção das contas públicas, devido a crise econômica incidente sobre a receita do município. Leia abaixo:

GABINETE DA PREFEITA DECRETO N° 13, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015

DISPÕE SOBRE A CONTENÇÃO DE DESPESAS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE AREIA BRANCA/RN, no uso das atribuições legais e,

CONSIDERANDO o resultado negativo da crise econômica incidente sobre a receita do Município de Areia Branca/RN;

CONSIDERANDO a queda de receita do Município, decorrente da redução do Fundo de Participação dos Municípios e outros repasses; 

CONSIDERANDO a necessidade de contenção de despesas, otimização dos recursos existentes e qualificação do gasto público, primando pela eficiência na gestão governamental e a extrema importância a adequação da receita e despesa, visando o equilíbrio financeiro-orçamentário das contas públicas;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade imperiosa de cumprir metas de resultados entre receitas e despesas, impostas pela Lei Federal de Responsabilidade Fiscal, nº 101 de 04 de maio de 2000, da compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, da programação orçamentária e financeira do Poder Executivo Municipal;

DECRETA: Art. 1º. Os órgãos da Administração Pública direta e indireta ficam obrigados a observar e cumprir fielmente as medidas estabelecidas neste decreto para contenção de despesas.

Art. 2º. Ficam estabelecidas as seguintes medidas administrativas e de restrições orçamentárias para o efetivo controle da despesa pública, sem prejuízos de outras análogas: 

I - Suspensão das atividades que impliquem em pagamento de HORAS EXTRAS e CARGA HORÁRIA SUPLEMENTAR, EXCETUANDO-SE OS CASOS de extrema necessidade do serviço púbico, que devem ser previamente apreciados pela Consultoria Geral e Controladoria Geral e, posteriormente, autorizado pela Secretaria Municipal de Administração, sob pena de não pagamento; 

II - Suspensão das atividades que impliquem em pagamento de ADICIONAL NOTURNO, EXCETUANDO-SE OS CASOS de extrema necessidade do serviço púbico, que devem ser previamente apreciados pela Consultoria Geral e Controladoria Geral e, posteriormente, autorizado pela Secretaria Municipal de Administração, sob pena de não pagamento;

III - Suspensão de CONCESSÃO DE DIÁRIAS e DESLOCAMENTOS, EXCETUANDO-SE OS CASOS de extrema necessidade do serviço público, que devem ser previamente apreciados pela Consultoria Geral e Controladoria Geral e, posteriormente, autorizado pela Secretaria Municipal de Administração, sob pena de não pagamento;

IV - Suspensão no pagamento da GRATIFICAÇÃO POR PRODUTIVIDADE, EXCETUANDO-SE OS CASOS de extrema necessidade do serviço público limitado em até 50% (cinquenta por cento) do SALÁRIO BASE, sem acréscimo de vantagens, que devem ser previamente apreciados pela Consultoria Geral e Controladoria Geral e, posteriormente autorizado pela Secretaria Municipal de Administração, sob pena de não pagamento 

V - Adequação nos pagamentos dos percentuais relativos aos ADICIONAIS DE PERICULOSIDADE E DE INSALUBRIDADE de acordo com os critérios estabelecidos no Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho, cujo instrumento foi elaborado por profissional técnico competente.

VI - Suspensão da concessão de LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES E LICENÇA PRÊMIO, quando estas implicarem em nomeações ou contratações emergenciais para substituição do servidor afastado, EXCETUANDO-SE OS CASOS de EXTREMA NECESSIDADE do Servidor Público, que devem ser previamente apreciados pela Consultoria Geral e Controladoria Geral e, posteriormente, autorizado pela Secretaria Municipal de Administração, sob pena de não pagamento;

VII - Suspensão das CESSÕES DE SERVIDORES – e revogação das já existentes, COM ÔNUS PARA O MUNICÍPIO, para órgãos federais, estaduais ou municipais, ficando, desde já, os servidores cedidos convocados, a partir de 1º de janeiro de 2016, a se apresentarem a sua Secretaria de lotação de origem;

VIII - Redução em 30% (trinta por cento) dos CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO;

IX - Redução em 40 % (quarenta por cento) dos CONTRATOS TERCEIRIZADOS DE MÃO DE OBRA;

X - Redução em 30% (trinta por cento) das despesas com LOCAÇÃO DE VEÍCULOS;

XI - Redução em 30% (trinta por cento) das despesas com LOCAÇÃO DE IMÓVEIS; XII - Redução em 30% (trinta por cento) das despesas com CONSUMO DE COMBUSTÍVEL; 

XIII - Contenção dos gastos com consumo de ENERGIA ELÉTRICA, ÁGUA e TELEFONE FIXO em todas as unidades administrativas na ordem de 30% (trinta por cento);

XIV - Contenção dos gastos com PACOTE DE TELEFONIA MÓVEL na ordem de 30% (trinta por cento);

XV - Controle e racionalização da aquisição e utilização de MATERIAIS DE EXPEDIENTE E DE INFORMÁTICA, devendo a contenção de despesas a este título atingir a ordem de pelo menos 30% (trinta por cento);

Art. 3º - Fica expressamente determinado aos Secretários Municipais ou equivalentes a estrita observação e cumprimento das disposições contidas no presente Decreto, ficando a seu cargo a adoção de medidas necessárias à sua implementação, sob pena de responsabilidade.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas às disposições em contrário.

PALACETE CEL. FAUSTO, Areia Branca/RN, em 27 de novembro de 2015.

LUANA PEDROSA BRUNO MOURA
Prefeita

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