Edital de Convocação para Eleição do SINDSERG – 001/2015.

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Guamaré – SINDSERGCONVOCA os sindicalizados à participarem da eleição para renovação da Diretoria, Conselho Fiscal e Representante Junto a Confederação a realizar-se no dia 15 de dezembro de 2015 (terça-feira), das 08h00min as 17h00min.
  1. DA INSCRIÇÃO DE CHAPA
1.1 – A inscrição de chapas dar-se-á no período de 10/11/2015 a 20/11/2015na sede do Sindicato no horário de 08h00min as 12h00min e de 14h00min as 17h00min. Excetuando-se o sábado, domingo e feriado.
1.2 – Os requerimentos de inscrições das chapas deverão ser instruídos com os seguintes:
Documentos:
1.2.1 – Ficha de qualificação em duas vias dos candidatos, com suas respectivas assinaturas;
1.2.2 – Cópia autenticada da carteira de trabalho (frente e verso) ou termo de posse;
1.2.3 – Cópia dos 03(três) últimos de contracheques;
1.2.4 – Cópia de Documento de Identificação com foto;
1.2.5 – Cópia de comprovante de residência.
2. DO LOCAL DE VOTAÇÃO
2.1 – Os locais de votação são os seguintes:
2.1.1 – 1ª Urna 1(um) – sede do SINDSERG localizado na Rua Rio Grande do Norten° 35, Baixa do Meio -Guamaré/RN;
2.2.1 – Urna 2(dois) – Escola Francisca Freire, localizado na Rua Monsenhor José Tibúrcio nº 300, Centro – Guamaré/RN;
PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO DE CANDIDATURAS:
O prazo para impugnação de chapa dar-se-á 48 (quarenta e oito) horas após o devido registro.
3. DO DIREITO AO VOTO E SER VOTADO
3.1 – Poderá votar e ser votado somente sócio do sindicato nas condições que seguem:
3.1.1 – Estar no gozo dos direitos conferidos pelo Estatuto Sindical;
3.1.1 – Ter 02 (dois) anos ou mais, no exercício da profissão, dentro da base territorial do Sindicato;
3.1.3 – Estar inscrito pelo menos 06 (seis) meses no quadro social;
3.1.4 – Estiver quite com a mensalidade até 30(trinta) dias antes do pleito;
  1. DAS MESAS COLETORAS
    4.1 – As mesas coletoras de votos serão compostas de três membros cada, sendo dois mesários e um presidente, credenciados pela Comissão Eleitoral;
4.2 – Cada chapa inscrita poderá indicar um fiscal até um dia antes da eleição, junto à comissão eleitoral;
  1. DA ELEIÇÃO
5.1 – A eleição só terá validade, se nela tomarem parte mais de cinquenta por cento dos sócios aptos a votarem conforme item 3 (três) deste edital.
5.2 – Não havendo quórum na primeira votação, a segunda votação será realizada no dia 16 de dezembro de 2015 e persistindo a ausência de quórum, a terceira votação dar-se-á no dia 17 de dezembro de 2015 das 08h00 às 17h00 nos mesmos locais da primeira votação.
                                                                     Guamaré, 09 de novembro de 2015.
Francisco Daniel Gomes da Silva Fernandes – Presidente da Comissão Eleitoral

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