Ex-prefeito Flávio Veras não pode ausentar-se da Comarca de Macau

Ao apreciar recurso do ex-prefeito de Macau, Flávio Vieira Veras, nesta terça-feira (9), a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) esclareceu os termos da fixação da medida cautelar fixada em relação a ele. A medida consiste na proibição de que Veras ausente-se da Comarca de Macau quando a permanência dele seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução referente a processo judicial. A Câmara Criminal reforça que Veras deve ser notificado previamente do ato processual específico que restrinja sua liberdade. A decisão do órgão de julgamento do TJ potiguar ocorreu à unanimidade de votos. Também ficou ratificado no julgamento que as demais medidas cautelares aplicadas no acórdão embargado, todas cumulativamente aplicadas, são reguladas pela unidade judicial de origem, de acordo com o voto do relator do processo, desembargador Glauber Rêgo.

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