SUPLENTE DE VEREADOR BARRETO REIVINDICOU DO PODER PUBLICO LEI 13.948/2005 DO TEMPO MAXIMO EM FILAS DE BANCOS


VEREADOR EDINOR
SUPLENTE DE VEREADOR BARRETO


Diante de muitos casos de abuso, das instituições bancaria em todo o território brasileiro, ao que tange ao atendimento aos cliente, por meio do decreto nº 45.939/2005, a Lei nº 13.948/2005, este obriga agências bancárias e demais estabelecimentos de crédito a disponibilizar aos usuários número suficiente de funcionários no setor de caixas, a fim de dar melhor atendimento aos seus clientes.na semana passada eu fiquei na fila da caixa econômica em Guamaré mais de hora e quando chegou minha vez a atendente levantou se   nem falou nada, retirou-se do setor de trabalho e não mim deu a mínima.
Embora uma Lei Municipal estabeleça um tempo máximo de 30 minutos para espera em filas, o que se vê diariamente nas agências bancárias de Guamaré é o desrespeito à legislação. E em especial aos clientes, hoje (01) de março estive com o vereador e advogado Edinor e falei sobre o assunto e ele disse que iria tomar as devidas providencias sobre a lei municipal e iria entrar com um requerimento na casa legislativa para fazer uma fiscalização por parte do poder publico nas agências bancarias de Guamaré disse ainda que já tinha enfrentado uma briga com as respectivas agencias para que fosse feito a aberturas de contas no prazo de 30 dias  por: edvanbarreto

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